Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq763028
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
É cabível a prisão domiciliar para
Ahomem maior de 80 (oitenta) anos e mulher maior de 70 (setenta) anos.
Bpessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
Cgestante por delito de menor potencial ofensivo.
Dpessoa que ostente gênero não binário ou se apresente como transgênero.
Ecônjuge viúvo, se comprovado ser único provedor da família remanescente.
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GabaritoB — pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar no CPP
Gabarito: letra B. A prisão domiciliar é cabível nas hipóteses taxativas do art. 318 do Código de Processo Penal, entre as quais se inclui a pessoa imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência (inciso III). As demais alternativas ou não estão previstas ou adulteram os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a atenuante genérica do art. 65 do Código Penal (maior de 70 anos) e a hipótese de prisão domiciliar (maior de 80 anos). Também tenta impor à gestante uma restrição (delito de menor potencial ofensivo) que o art. 318 não exige.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mulher maior de 70 anos faz jus à prisão domiciliar. O art. 318, I, do CPP prevê apenas o maior de 80 anos, sem distinção de gênero. A idade de 70 anos é relevante para a atenuante de pena (art. 65, I, do CP), e não para a prisão domiciliar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 318, III, do CPP:
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a hipótese de gestante (art. 318, IV) a delito de menor potencial ofensivo. O dispositivo não faz essa exigência; a gestante pode ser beneficiada independentemente da gravidade do crime, observadas as condições do art. 318-A (não ter cometido crime com violência ou grave ameaça, etc.). A alternativa, ao impor um requisito extra, fere a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para prisão domiciliar com base em identidade de gênero ou orientação sexual. O rol do art. 318 é taxativo, e essa hipótese não consta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condição de cônjuge viúvo como único provedor da família também não está no art. 318. O dispositivo não contempla situação econômica ou familiar nesses termos. (O art. 1.523 do Código Civil, citado no contexto, trata de impedimentos para casamento, sendo irrelevante para a prisão domiciliar.)
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B reproduz fielmente uma das hipóteses de cabimento da prisão domiciliar previstas no art. 318 do CPP.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria