Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qq763031
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Sobre o regramento do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
ANos casos envolvendo violência doméstica contra mulher, o acordo de não persecução penal só é cabível se a imputação for de crime sem violência ou grave ameaça.
BÉ incabível acordo de não persecução penal se o agente tiver sido beneficiado, nos 10 (dez) anos anteriores ao cometimento da nova infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
CO delegado de polícia poderá propor acordo de não persecução penal quando o crime vislumbrado for afiançável pela própria autoridade policial.
DA impossibilidade de reparação ao dano ou restituição da coisa à vítima não é óbice à celebração do acordo de não persecução penal.
EPara celebrar o acordo de não persecução penal, o investigado deverá confessar formal e judicialmente a prática de infração penal.
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GabaritoD — A impossibilidade de reparação ao dano ou restituição da coisa à vítima não é óbice à celebração do acordo de não persecução penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 28-A, I, do CPP expressamente excetua a impossibilidade de reparação do dano ou restituição da coisa, não sendo óbice à celebração do acordo. As demais alternativas erram ao distorcer requisitos ou prazos legais.
A questão exige conhecimento do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que disciplina o acordo de não persecução penal. A análise de cada alternativa demonstra a necessidade de atenção aos detalhes da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ANPP seria cabível em crimes de violência doméstica contra mulher, desde que sem violência ou grave ameaça. No entanto, a lei veda expressamente a aplicação do instituto nesses casos, independentemente da presença ou ausência de violência. O art. 28-A, §2º, IV, do CPP estabelece que o acordo não se aplica "nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor". Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento decorre de benefício anterior (ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo) nos últimos 10 anos. O prazo correto é de 5 anos, conforme art. 28-A, §2º, III, do CPP. A alternativa troca o prazo, sendo um distrator clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao delegado de polícia a competência para propor o ANPP. A proposta é privativa do Ministério Público, conforme art. 28-A, caput, do CPP: "o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal". O delegado não possui essa atribuição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a impossibilidade de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima não é óbice à celebração do acordo. O art. 28-A, I, do CPP prevê como condição "reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo". Logo, se impossível, essa condição é dispensada, não impedindo o acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige confissão formal e judicial do investigado. O art. 28-A, caput, do CPP exige que o investigado tenha "confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal", mas essa confissão ocorre perante o Ministério Público, não necessariamente em juízo. A confissão é elemento do acordo, mas não precisa ser judicial no momento da proposta. A alternativa confunde o local da confissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o prazo de 5 anos (correto) por 10 anos na alternativa B; (2) inverter a vedação da violência doméstica (alternativa A) — muitos candidatos pensam que o ANPP é cabível se não houver violência, mas a lei veda expressamente qualquer ANPP nesses crimes. Fique atento à literalidade do §2º, IV.