Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — INSTITUTO AOCP 2022
Direito do Consumidor›Crimes Contra a Relação de Consumo
Código
qq763037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Constitui crime contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), EXCETO
Aexecutar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.
Bfazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Cempregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Ddeixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
Eformar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.
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GabaritoE — formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra as relações de consumo no CDC
Gabarito: letra E. A conduta descrita na alternativa E (formar acordo entre ofertantes para fixação artificial de preços ou quantidades) não constitui crime previsto no Código de Defesa do Consumidor — ela é tipificada em outras leis, como a Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem econômica). As demais alternativas reproduzem literalmente tipos penais do CDC (arts. 65, 67, 70 e 63, §1º).
A banca testa o conhecimento dos crimes elencados nos arts. 61 a 74 do CDC. O art. 61 determina que:
Art. 61CDC
Art. 61 — “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.”
Todas as condutas das alternativas A a D estão expressamente previstas nesses artigos:
Alternativa
Conduta Descrita
Fundamento no CDC (Lei 8.078/1990)
Constitui Crime contra as Relações de Consumo?
A
Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.
Art. 65, caput
Sim
B
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Art. 67
Sim
C
Empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Art. 70
Sim
D
Deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
Art. 63, §1º
Sim
E
Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.
Não previsto no CDC (tipificado na Lei 8.137/1990)
Não (Gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta
Executar serviço de alto grau de periculosidade contrariando determinação de autoridade competente: Art. 65, caput.
Art. 65CDC
Art. 65 — “Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.”
Alternativa B — ✅ Correta
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Art. 67.
Art. 67CDC
Art. 67 — “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Alternativa C — ✅ Correta
Empregar na reparação de produtos peça ou componentes de reposição usados sem autorização do consumidor: Art. 70.
Art. 70CDC
Art. 70 — “Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Alternativa D — ✅ Correta
Deixar de alertar mediante recomendações escritas ostensivas sobre a periculosidade do serviço a ser prestado: Art. 63, §1º.
Art. 63, §1CDC
Art. 63 — “Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena — Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º — Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.”
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes visando à fixação artificial de preços ou quantidades não está previsto como crime no CDC. Essa conduta é tipificada em outras leis, especialmente na Lei nº 8.137/1990 (art. 4º, I) e na Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que tratam de crimes contra a ordem econômica. Portanto, por não constar no rol dos arts. 61 a 74 do CDC, é a exceção pedida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 63 a 74 do CDC, pois são os tipos penais. A formação de cartel é crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990), não de consumo — a banca explora essa confusão.