Crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve exatamente o crime previsto no art. 105 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. As demais alternativas não correspondem a tipos penais previstos nesse Estatuto.
A banca testa o conhecimento literal dos crimes tipificados na lei. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo pessoa idosa não é crime tipificado no Estatuto da Pessoa Idosa. Condutas semelhantes são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 240 e seguintes), mas não para idosos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vender, fornecer ou entregar arma, munição ou explosivo a pessoa idosa não constitui crime específico do Estatuto. Essa conduta pode configurar crimes previstos em outras leis (Estatuto do Desarmamento, Código Penal), mas não na Lei 10.741/2003.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal é crime expressamente previsto no art. 105 do Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A redação da alternativa coincide com o tipo penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impedir ou obstar o acesso de pessoa idosa ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas não corresponde a crime específico do Estatuto. O art. 99 tipifica impedir ou obstar o acesso a serviços públicos de forma genérica (saúde, educação, assistência social), sem menção especial às Forças Armadas. A alternativa especifica um ramo que não é objeto de proteção penal especial na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, pessoa idosa, com o fim de com ela praticar ato libidinoso não é considerado crime no Estatuto da Pessoa Idosa pela banca. Embora exista o art. 103 com redação muito semelhante, a banca entendeu que a alternativa não corresponde a crime previsto na lei (possível divergência interpretativa ou redação diversa). O gabarito oficial exclui essa opção.
Portanto, somente a alternativa C descreve corretamente um crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Gabarito: letra C