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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
qq763042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Sobre os crimes contra a dignidade sexual, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a dignidade sexual.
  2. BA prática de crime ou contravenção penal contra a dignidade sexual impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  3. CO crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
  4. DA configuração do crime de importunação sexual independe da prova da efetiva importunação da vítima, por se tratar de delito formal.
  5. EÉ inadmissível aplicar, no estupro qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do estupro coletivo.
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GabaritoC — O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual – Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra C. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) configura-se com a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou relacionamento amoroso, conforme firme jurisprudência do STJ (paralelismo com o teor da Súmula 593/STJ).

A banca testa o conhecimento de entendimentos consolidados sobre crimes sexuais. Vamos analisar cada alternativa:

Crimes contra a dignidade sexual
  • 1Estupro de vulnerável (art. 217-A)
    • Conjunção carnal ou ato libidinoso
    • Menor de 14 anos
    • Irrelevante consentimento
    • Irrelevante experiência anterior
    • Irrelevante relacionamento amoroso
  • 2Importunação sexual (art. 215-A)
    • Crime material
    • Exige ato libidinoso efetivo
  • 3Princípio da insignificância
    • Não se aplica
  • 4Substituição por restritiva de direitos
    • Súmula 588/STJ
      • Violência ou grave ameaça
      • Ambiente doméstico
      • Contra a mulher
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra a dignidade sexual, dada a gravidade e a proteção especial do bem jurídico. O STJ reitera que a dignidade sexual é um bem indisponível, incompatível com o princípio da bagatela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando se trata de crime ou contravenção contra a mulher, é restrita ao ambiente doméstico e com violência ou grave ameaça, nos termos da Súmula 588 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 588

Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A alternativa generaliza para qualquer crime contra a dignidade sexual, sem as condições exigidas (violência/grave ameaça e ambiente doméstico), sendo portanto incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação reproduz exatamente o entendimento consolidado do STJ (Súmula 593) e do STF: o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é de natureza objetiva, não exigindo qualquer análise da vontade ou conduta da vítima menor de 14 anos. O consentimento, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes para a tipificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de importunação sexual (art. 215-A do CP) é material, exigindo a prática efetiva de ato libidinoso contra a vítima sem seu consentimento. Não se trata de delito formal, pois depende da comprovação da importunação concreta. A alternativa afirma o contrário, errando ao classificar o crime como formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No estupro qualificado pelo concurso de agentes (art. 226, III, do CP), a majorante do estupro coletivo – que é exatamente a mesma causa de aumento – é perfeitamente aplicável. Não há qualquer vedação jurisprudencial; ao contrário, o STJ aplica a fração de 1/3 a 1/2 quando há dois ou mais agentes. A alternativa afirma que é "inadmissível" aplicar a majorante, o que contraria a jurisprudência pacífica.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as súmulas do STJ sobre crimes sexuais: Súmula 593 (estupro de vulnerável), Súmula 588 (substituição de pena em violência doméstica) e a inaplicabilidade do princípio da insignificância. Esses são os pontos mais cobrados.

Gabarito: letra C.

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