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Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalEstupro de vulnerável
Código
qq763043
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Amaury foi acusado de estupro de vulnerável mediante conjunção carnal após ter praticado sexo com uma mulher severamente embriagada que conhecera em casa noturna de Goiânia. Após o trâmite processual, sobreveio sentença condenatória, que considerou Amaury culpado por estupro de vulnerável tentado, uma vez que a conjunção carnal não se encerrou com ejaculação, segundo laudo. O Ministério Público ou a Defesa, se discordar da decisão, deverá interpor recurso de apelação alegando
  1. Aser Amaury digno de absolvição, porquanto o crime de estupro de vulnerável só pode ser cometido contra menores de 14 anos.
  2. Bque o delito imputado a Amaury não necessita de finalização da relação sexual, bastando que o acusado tenha tocado na vítima, por se tratar de crime formal.
  3. Cser Amaury digno de absolvição, pois a embriaguez da vítima não pode ser imputada ao réu, por ausência de nexo de causalidade.
  4. Dque a ejaculação é elemento indispensável para a execução do delito, devendo ser Amaury absolvido por atipicidade.
  5. Eque o delito de estupro de vulnerável mediante conjunção carnal se consuma independentemente da ejaculação masculina, uma vez que se trata de crime material e instantâneo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que o delito de estupro de vulnerável mediante conjunção carnal se consuma independentemente da ejaculação masculina, uma vez que se trata de crime material e instantâneo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro de vulnerável – consumação e classificação

Gabarito: letra E. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) consuma-se com a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso, independentemente de ejaculação, por tratar-se de crime material e instantâneo. A sentença que o considerou tentado por ausência de ejaculação está juridicamente equivocada; o recurso deve sustentar a consumação.

A questão exige o conhecimento da estrutura típica do art. 217-A do CP. O enunciado descreve condenação por tentativa com fundamento na falta de ejaculação, premissa incorreta. A doutrina é clara: o delito se consuma com a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não sendo exigível a ejaculação.

Doutrina (fragmento do conteúdo de apoio): "O delito de estupro de vulnerável se consuma com a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso" (item 23.1.8).

A classificação do crime é de crime material (exige resultado naturalístico: conjunção carnal ou ato libidinoso) e instantâneo (consumação em momento determinado). A tentativa é possível, mas não se configura quando o ato sexual já foi iniciado – a ausência de ejaculação não impede a consumação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime só pode ser cometido contra menores de 14 anos. O art. 217-A, caput, abrange também a prática com pessoa vulnerável por enfermidade ou deficiência mental (§ 1º, 1ª parte) e por qualquer outra causa que impeça a resistência (§ 1º, 2ª parte), como o estado de embriaguez absoluta. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que basta o toque na vítima, por tratar-se de crime formal. O estupro de vulnerável é crime material: exige a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso consumado (ex.: introdução do pênis, sexo oral, etc.). Simples toque, sem libidinagem efetiva, pode configurar tentativa ou outro crime, mas a classificação como crime formal é equivocada. Além disso, a alternativa sugere que qualquer toque é suficiente, o que é juridicamente incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a embriaguez da vítima não pode ser imputada ao réu por ausência de nexo causal. No entanto, o tipo penal do § 1º, 2ª parte, do art. 217-A abrange a vítima que "não pode oferecer resistência" por qualquer causa, inclusive embriaguez provocada por terceiro ou mesmo autoinduzida. O agente que se aproveita dessa condição responde pelo crime, independentemente de ter causado a embriaguez. A ausência de nexo causal é irrelevante para a tipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que a ejaculação é elemento indispensável para a execução do delito. Isso é falso. A consumação ocorre com a conjunção carnal (penetração) ou ato libidinoso, independentemente de ejaculação. A ejaculação é mero detalhe fisiológico, não exigido pelo tipo penal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o delito se consuma independentemente da ejaculação, tratando-se de crime material e instantâneo. A conjunção carnal (penetração) já consuma o crime; a ejaculação é irrelevante. A classificação como crime material (por exigir resultado naturalístico) e instantâneo (consumação em momento único) está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre consumação e necessidade de ejaculação. Muitos candidatos associam o término do ato sexual à ejaculação, mas o direito penal considera a conjunção carnal consumada com a penetração. Além disso, há a tentativa de classificar o crime como formal, quando na verdade é material. Fique atento: crime formal se consuma com a mera conduta, sem resultado naturalístico; no estupro de vulnerável, exige-se a efetiva prática de conjunção carnal ou ato libidinoso.

Gabarito: letra E.

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