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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qq763048
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Pablo é advogado de grande renome e almeja compor o Conselho Nacional do Ministério Público, mas sabe que, para isso, necessita de indicação e posterior aprovação. Conforme o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca das funções essenciais à justiça, assinale a alternativa correta.
  1. APablo necessitará de indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
  2. BPablo necessitará de indicação do Superior Tribunal de Justiça e aprovação da maioria simples da Câmara dos Deputados.
  3. CPablo necessitará de indicação do Supremo Tribunal Federal e aprovação da maioria simples do Senado Federal.
  4. DPablo necessitará de indicação do Tribunal de Contas da União e aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
  5. EPablo necessitará de indicação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
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GabaritoA — Pablo necessitará de indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional do Ministério Público – Composição

Gabarito: letra A. Para compor o CNMP como representante da advocacia, a Constituição Federal de 1988 exige indicação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 130-A, I, "c" e §2º). As demais alternativas confundem os órgãos de indicação e aprovação, além do quórum exigido.

Composição do CNMP (art. 130-A)
  • 1Representante da advocacia
    • Indicação: Conselho Federal da OAB
    • Aprovação: Senado Federal
      • Quórum: maioria absoluta
  • 2Outros membros (não cobrados)
    • Indicação: STF, STJ, MP, Câmara, Senado
    • Aprovação: Senado Federal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto na CF: indicação pelo Conselho Federal da OAB e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indicação não é feita pelo Superior Tribunal de Justiça, e a aprovação não é pela Câmara dos Deputados. A aprovação é pelo Senado Federal, por maioria absoluta, não simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indicação não é do Supremo Tribunal Federal, e a aprovação não é por maioria simples. O quórum correto é maioria absoluta e o órgão é o Senado Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União não participa da indicação; a aprovação é privativa do Senado Federal, não do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há indicação conjunta do STF e STJ; a aprovação é pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os órgãos que participam da composição do CNMP. O aluno pode lembrar erroneamente que a aprovação seria pela Câmara ou pelo Congresso, ou que a indicação caberia ao STF ou STJ. Fique atento: a CF é clara ao determinar o Conselho Federal da OAB como indicador e o Senado Federal como aprovador, com quórum de maioria absoluta.

Gabarito: letra A.

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