Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
qq763053
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
A Polícia Civil de Goiás instaurou um inquérito para a investigação de um possível crime. Contudo o interessado alegou que impetraria habeas corpus com o intuito de trancar o inquérito policial. Sobre o assunto e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
AO habeas corpus não pode ser utilizado para o trancamento de inquérito, tendo em vista que tem por objetivo assegurar a liberdade de locomoção.
BÉ possível utilizar o habeas corpus em caso de abuso de poder, mas deverá ser impetrado somente após a finalização do inquérito, para eventual trancamento de ação penal.
CTendo em vista o sigilo do inquérito policial, não caberá a aplicação de remédios constitucionais nessa fase, contudo poderão ser utilizados quando do início da ação penal.
DExcepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas.
EPara impetrar o habeas corpus, é necessário que seja constituído advogado, obedecendo às formalidades processuais e instrumentais e desde que fique caracterizada a afronta aos direitos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Excepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Corpus – Trancamento de Inquérito Policial
Gabarito: letra D. Excepcionalmente, o habeas corpus pode ser impetrado para trancar inquérito policial quando demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem necessidade de exame valorativo das provas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STF e STJ (art. 5º, LXVIII, CF). A alternativa D reproduz essa exceção.
A banca testa o conhecimento sobre a finalidade do habeas corpus e suas hipóteses excepcionais de cabimento. A regra é que o HC protege a liberdade de locomoção; todavia, a jurisprudência admite seu uso para trancar investigação quando a conduta é manifestamente atípica, evitando constrangimento ilegal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o HC "não pode ser utilizado" para trancar inquérito. Há uma generalização indevida: embora a finalidade precípua do HC seja assegurar a liberdade de locomoção, a jurisprudência admite excepcionalmente o trancamento de inquérito por meio de HC quando a atipicidade dos fatos é evidente, sem necessidade de dilação probatória. A alternativa ignora essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o HC deve ser impetrado "somente após a finalização do inquérito". Não é correto: o HC pode ser impetrado a qualquer momento, inclusive durante o inquérito, desde que presentes os requisitos excepcionais. Não há necessidade de aguardar o término da investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que "não caberá a aplicação de remédios constitucionais" na fase do inquérito em razão do sigilo. O sigilo do inquérito não impede a impetração de HC; este pode ser manejado independentemente do sigilo, e a jurisprudência reconhece seu cabimento em casos excepcionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente que, excepcionalmente, é possível impetrar HC para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem necessidade de exame valorativo das provas. Essa é a orientação consolidada do STF (HC 81.260, HC 84.994) e do STJ (HC 160.309).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que o HC seja impetrado por advogado e obedeça a formalidades. O HC é um remédio constitucional que dispensa a constituição de advogado (qualquer pessoa física pode impetrar, inclusive o próprio paciente) e não exige formalidades especiais; além disso, é gratuito (art. 5º, LXXVII, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a marcar a alternativa A, que nega totalmente a possibilidade de trancamento de inquérito por HC. Cuidado: a regra geral é a proteção da liberdade de locomoção, mas a jurisprudência admite exceção para trancar investigação quando a atipicidade é manifesta. Fique atento a termos absolutos como "não pode" ou "somente".