Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
qq763058
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Carla é servidora pública no estado de Goiás e, ao receber seu demonstrativo de pagamento, percebeu que o salário-base informado no documento é inferior ao salário-mínimo. Contudo o valor final recebido, somado aos demais vencimentos, perfez montante superior ao mínimo legal. Analisando a Lei Estadual nº 20.756/2020, Carla alega que o salário-base deveria ser reajustado ao mínimo legal, tendo em vista existir expressa previsão em lei. Considerando a referida lei e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
ASe a remuneração total de Carla, somados todos os vencimentos, atingir o mínimo legal, não caberá complemento do salário-base da servidora.
BSe o salário base de Carla não atinge o mínimo legal, ele deverá ser complementado, independentemente do valor da remuneração total.
CO valor do subsídio ou da remuneração total não pode ser complementado nesses casos, sendo necessário readequar o valor do salário-base.
DSe Carla exercer atividade somente durante meio período, sua remuneração poderá ser inferior ao mínimo legal, sendo necessário observar a proporcionalidade das horas trabalhadas.
EO salário de Carla poderá variar de acordo com as horas trabalhadas e as funções desempenhadas, sendo desnecessário observar o mínimo legal nesses casos.
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GabaritoA — Se a remuneração total de Carla, somados todos os vencimentos, atingir o mínimo legal, não caberá complemento do salário-base da servidora.
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Remuneração de servidor público e o salário mínimo
Gabarito: letra A. A jurisprudência dominante do STF (Tema 6 da Repercussão Geral) e do STJ firma que a garantia de percepção do salário mínimo pelo trabalhador, inclusive servidor público, refere-se ao total da remuneração recebida, e não a cada parcela isoladamente. Assim, se a soma de todos os vencimentos de Carla iguala ou supera o mínimo legal, não há direito ao complemento do salário-base.
A questão exige distinguir o conceito de salário-base (vencimento básico) do de remuneração total (soma de todas as parcelas). A Lei Estadual nº 20.756/2020, ao tratar do estatuto dos servidores de Goiás, alinha-se ao entendimento consolidado dos tribunais superiores, que prioriza a totalidade dos ganhos para efeito do piso mínimo.
Critério
Salário-base (vencimento básico)
Remuneração total (soma de todos os vencimentos)
Conceito
Parcela fixa do vencimento do servidor
Soma do salário-base com adicionais, gratificações e demais vantagens
Relação com o salário mínimo (jurisprudência STF/STJ)
Pode ser inferior ao mínimo legal
Deve ser igual ou superior ao mínimo legal
Direito à complementação
Não há direito se a remuneração total atingir o mínimo
A complementação, se devida, incide sobre o total para atingir o piso
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a jurisprudência: se a remuneração total (salário-base + adicionais, gratificações etc.) atinge o salário mínimo, não há que se falar em complementação do salário-base. A garantia constitucional (art. 7º, IV, CF) é de uma renda mínima total, não de cada componente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o salário-base deve ser complementado mesmo que a remuneração total seja igual ou superior ao mínimo. Isso contraria o entendimento consolidado: a jurisprudência rejeita o fracionamento da garantia. O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo desde que o conjunto dos proventos ultrapasse esse patamar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o subsídio ou a remuneração total não pode ser complementado, sendo necessário readequar o salário-base. A assertiva inverte a lógica: a complementação, quando devida, incide sobre o total (para atingir o mínimo), e não sobre o salário-base. Além disso, a redação é ambígua e destoa da solução jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a possibilidade de remuneração inferior ao mínimo para jornada parcial, com proporcionalidade. Embora exista previsão legal para contratação de servidores em regime de tempo parcial (Lei nº 8.112/90, art. 19-A, para a União; normas estaduais similares), a questão não trata dessa hipótese. O enunciado fala de servidora com salário-base inferior ao mínimo, mas com total superior; não há menção a jornada reduzida. A alternativa insere um fator estranho ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é desnecessário observar o mínimo legal nos casos de variação salarial por horas trabalhadas e funções. Isso é falso: a garantia do salário mínimo é sempre devida, independentemente da forma de cálculo (horista, diarista, tarefa), conforme o art. 7º, VII, da CF. A alternativa nega direito fundamental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre salário-base e remuneração total. O candidato pode imaginar que cada parcela deve ser isoladamente igual ou superior ao mínimo (alternativa B), ou que a complementação recai sobre a base (alternativa C). A jurisprudência pacífica do STF (RE 565.714) estabelece que o piso salarial é garantia de rendimento global, não de cada rubrica.
PEGA ESSA DICA!
Ao responder questões sobre salário mínimo de servidores, lembre-se: verifique se a soma de todos os vencimentos (vencimento básico + vantagens pessoais + gratificações) atinge o mínimo. Se sim, não há direito ao complemento do salário-base. Essa é a linha do STF e do STJ.