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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IPEFAE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq764677
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal em seu artigo 31 define que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Para cidades do interior do estado de São Paulo o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, que realiza auditorias anuais e emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. Estes pareceres poderão deixar de prevalecer:
  1. Apor decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal
  2. Bpor decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
  3. Cfor considerado inaplicável no município pelo Controle Interno Municipal
  4. Dnão for publicados pelo Tribunal com antecedência mínima de quinze dias da apreciação da Câmara Municipal.
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GabaritoB — por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo municipal e parecer prévio do TCE

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 31, §2º, estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas) sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Esse é o quórum qualificado exigido para que o Legislativo municipal rejeite o parecer técnico do Tribunal de Contas.

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional. A alternativa correta reproduz exatamente o texto do §2º do art. 31.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O quórum exigido é de dois terços, e não de três quintos. Três quintos (3/5) é o quórum aplicável em outras situações, como a aprovação de emendas constitucionais (CF, art. 60, §2º) ou a sustação de atos do Executivo pelo Senado (CF, art. 49, V). Aqui, o constituinte elegeu o quórum mais rígido de 2/3.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 31, §2º da CF. Reproduz-se o texto constitucional:

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle interno municipal (exercido pelo Executivo) não tem competência para tornar inaplicável o parecer prévio do Tribunal de Contas. O controle interno auxilia na fiscalização, mas a palavra final sobre o parecer é do Poder Legislativo, e somente pelo quórum de 2/3. A alternativa confunde o papel dos sistemas de controle (art. 31, caput) com a competência para rejeitar o parecer (art. 31, §2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não condiciona a eficácia do parecer prévio à sua publicação com antecedência mínima de quinze dias. O prazo de 15 dias mencionado na questão aparece em outro contexto: na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos, art. 46, §2º), para autorização de cadeias de rádio e TV pelo TSE. Não há tal exigência no art. 31 da CF. A alternativa é, portanto, estranha ao tema.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto constitucional é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

Ao se deparar com quóruns especiais na CF, decore os números exatos: para rejeitar o parecer prévio do TCE sobre contas de prefeito, o quórum é 2/3 da Câmara Municipal (art. 31, §2º). Já para aprovar a lei orgânica do município, também são necessários 2/3 (art. 29). Não confunda com 3/5 (emendas constitucionais) ou maioria absoluta (veto, cassação de mandato).

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