Questão de Contabilidade Geral — Tributos — Instituto Consulplan 2022
Contabilidade Geral›Tributos
Código
qq769168
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Parauapebas - PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com o objetivo de atrair investimento para o município, o Prefeito promete entregar aos interessados em se estabelecer na localidade terreno compatível com o empreendimento, mão de obra dos funcionários municipais para a capinagem da área, uso de máquinas do Município para aplainar o solo, bem como incentivos fiscais de redução a zero da alíquota do IPTU.A proposta do Prefeito para atração de investimentos é:
AIlegal, por não ter sido precedida por uma licitação pública, com oferta do terreno para exploração empresarial.
BLegal e diz respeito à atividade de fomento, que é típica forma de intervenção do Estado no domínio econômico.
CLegal, porém deve ser complementada por decreto legislativo, que permita as cessões sem ônus dos próprios da Edilidade.
DIlegal, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade os quais estão insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal.
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GabaritoD — Ilegal, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade os quais estão insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal.
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Atividade de fomento e os limites constitucionais
Gabarito: letra D. A proposta do prefeito é ilegal por violar os princípios da moralidade e impessoalidade, expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal. A concessão de benesses a particulares (terreno, mão de obra, máquinas e isenção de IPTU) sem critérios objetivos e impessoais configura favorecimento pessoal, incompatível com a Administração Pública.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF) e a distinção entre fomento legítimo e favorecimento vedado. O fomento é forma de intervenção do Estado no domínio econômico, mas deve respeitar os princípios da impessoalidade e moralidade.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
A proposta em tela não estabelece critérios universais; é uma oferta discricionária do prefeito a "interessados", sem licitação, sem lei autorizativa para a doação/cessão de bens e sem previsão de isenção genérica de IPTU. Isso atenta contra a impessoalidade (não se pode direcionar benefícios públicos a particulares específicos) e a moralidade (a promessa de usar servidores e máquinas municipais em benefício privado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ilegalidade decorre da falta de licitação. Embora a doação ou concessão de uso de bem público imóvel exija, em regra, licitação (art. 17, Lei 8.666/1993), o vício mais grave é a violação dos princípios constitucionais – a licitação não sanaria a falta de impessoalidade se o benefício continuar direcionado. Além disso, a questão não detalha se o terreno seria transferido ou apenas cedido, e a licitação não legitimaria a oferta de mão de obra e máquinas de forma gratuita e seletiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atividade de fomento é, em tese, legal e desejável para o desenvolvimento econômico. Contudo, ela deve ser exercida com impessoalidade, mediante leis gerais e incentivos universais (ex.: redução de alíquota de IPTU para todas as empresas que preencham requisitos objetivos). A proposta descrita é casuística e direcionada, o que a torna ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a proposta é legal, mas carece de decreto legislativo. Na verdade, a ilegalidade é material: mesmo com autorização legislativa, a oferta discriminatória de benefícios públicos (terreno, mão de obra, máquinas) viola os princípios da impessoalidade e moralidade. O ato seria nulo por desvio de finalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposta fere diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37 da CF. O prefeito não pode dispor de bens e serviços públicos para beneficiar particulares de forma seletiva e sem critérios impessoais. A administração deve tratar igualmente todos os cidadãos; qualquer incentivo deve ser previsto em lei e aplicado a todos que preencham as condições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a aparência de "fomento" (alternativa B). Muitos associam fomento a desenvolvimento econômico e acham que a proposta é legal. A pegadinha está em não perceber que o fomento deve ser impessoal e genérico, não um favor pessoal do prefeito. O art. 37 exige impessoalidade e moralidade: a oferta direcionada a "interessados" sem licitação ou lei específica é ilegal.