Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — Instituto Consulplan 2022
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
qq769169
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Parauapebas - PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Prefeito tomou posse e determinou a revisão de “restos a pagar”. Verificou que havia despesas com transporte escolar contratado, que ainda não tinham sido pagas, porém foram empenhadas e liquidadas. Ocorre que houve medição irregular da quilometragem executada pelo transporte contratado e aquela expressa nas planilhas. A planilha demonstrava quilometragem percorrida a menor. Nesta situação, com relação às despesas já empenhadas e liquidadas, porém não quitadas, o Prefeito deve:
ARecusar o pagamento do valor a maior e abrir uma sindicância para apurar responsabilidades.
BRecusar o pagamento do valor a maior, utilizando o princípio da autotutela, revendo o ato da liquidação.
CPagar a integralidade do valor apurado em liquidação, uma vez que esta gera direito adquirido ao credor.
DNão pagar nada ao credor, já que as despesas não foram por si ordenadas e devem ser liquidadas pelo antigo gestor.
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GabaritoB — Recusar o pagamento do valor a maior, utilizando o princípio da autotutela, revendo o ato da liquidação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar e Revisão de Liquidação
Gabarito: letra B. O Prefeito deve recusar o pagamento do valor a maior (ou seja, o valor que excede o que foi corretamente liquidado) e, com base no princípio da autotutela, rever o ato de liquidação que se baseou em medição irregular. A liquidação, embora tenha ocorrido, não gera direito adquirido absoluto se foi fruto de irregularidade, podendo a Administração anulá-la ou corrigi-la.
A questão trata de despesas já empenhadas e liquidadas (restos a pagar processados), mas com irregularidade na medição do serviço prestado. A liquidação, conforme o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios. Se esses documentos (planilhas) eram falsos ou incorretos, o ato de liquidação é inválido.
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
A irregularidade (medição a menor na planilha) indica que o valor liquidado não corresponde ao efetivamente devido. Nesse caso, a Administração pode (e deve) utilizar o princípio da autotutela para rever seus próprios atos, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Portanto, o Prefeito pode recusar o pagamento do valor a maior (ou seja, o valor que excede o que seria correto, ou mesmo recusar o pagamento integral se a liquidação inteira for viciada) e reabrir a liquidação para apurar o valor correto, abrindo também a sindicância para apurar responsabilidades.
1Despesa empenhada e liquidada
2Irregularidade na medição
3Autotutela (Súmula 473 STF)
4Rever ato de liquidação
5Recusar pagamento a maior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A sugere recusar o pagamento do valor a maior e abrir sindicância, mas não menciona a revisão do ato de liquidação. A mera recusa sem o devido processo de revisão formal (autotutela) é insuficiente; é necessário rever o ato de liquidação para corrigir o valor. Além disso, a abertura de sindicância é consequência, mas não o fundamento principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por expressamente invocar o princípio da autotutela para rever o ato de liquidação, recusando o pagamento do valor a maior. A Administração pode e deve anular atos ilegais, e a liquidação baseada em dados incorretos é ilegal. A medida permite que se apure o valor correto e se pague apenas o devido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação gera direito adquirido absoluto ao credor, de modo que o Prefeito deveria pagar integralmente. Isso é falso: a liquidação, se irregular, não gera direito adquirido. O direito do credor é ao valor efetivamente devido, não ao valor liquidado incorretamente. A Administração pode corrigir o erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere não pagar nada ao credor porque as despesas não foram ordenadas pelo novo gestor. Isso é incorreto: a obrigação assumida pela administração anterior continua válida. O novo gestor não pode simplesmente ignorar despesas legalmente empenhadas, mesmo que liquidadas com irregularidade; deve revê-las por autotutela. A responsabilidade é do ente público, não pessoal do gestor anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a liquidação gera direito adquirido (alternativa C). Na verdade, a liquidação é um ato administrativo que, se viciado, pode ser anulado. O direito adquirido só surge do cumprimento regular do contrato, não de uma liquidação baseada em documentos falsos. Lembre-se: atos ilegais não geram direitos.