Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — Instituto Consulplan 2022
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qq769174
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Parauapebas - PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
João, Analista da Câmara Municipal de Parauapebas, se deparou com parecer jurídico exarado em processo administrativo, no qual constavam informações sobre a possibilidade, segundo a Constituição Federal, de repetição de espécies legislativas rejeitadas. O parecer continha as seguintes assertivas:I. Ao projeto de lei aplica-se a irrepetibilidade relativa, na medida em que somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sujeitando-se, portanto, à irrepetibilidade absoluta.III. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.Após análise dos itens, conclui-se que:
AUma assertiva está correta.
BDuas assertivas estão corretas.
CAs três assertivas estão corretas.
DNenhuma assertiva está correta.
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GabaritoC — As três assertivas estão corretas.
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Irrepetibilidade de espécies legislativas (CF/88)
Gabarito: letra C. Todas as três assertivas estão corretas. A Constituição Federal disciplina a irrepetibilidade de forma diferenciada para cada espécie normativa, e o parecer jurídico as descreve com exatidão: a irrepetibilidade é relativa para projetos de lei (art. 67 CF), e absoluta para medidas provisórias (art. 62, §10 CF) e para propostas de emenda constitucional (art. 60, §5 CF).
Espécie Legislativa
Fundamento Constitucional
Tipo de Irrepetibilidade
Exceção / Detalhamento
Projeto de Lei
Art. 67, CF/88
Relativa
Pode ser repetido na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional
Medida Provisória
Art. 62, §10, CF/88
Absoluta
Vedada a reedição na mesma sessão legislativa, seja por rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo
Proposta de Emenda Constitucional
Art. 60, §5, CF/88
Absoluta
Matéria rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
Irrepetibilidade (CF/88): Projeto de lei (art. 67) (Relativa, Exceção: maioria absoluta); Medida provisória (art. 62, §10) (Absoluta, Rejeitada ou decurso de prazo); PEC (art. 60, §5) (Absoluta, Rejeitada ou prejudicada)
Item I — ✅ Correto
O art. 67 da CF/88 estabelece que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Trata-se de irrepetibilidade relativa, pois admite exceção. Assertiva correta.
Item II — ✅ Correto
O art. 62, §10 da CF/88 veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. A vedação é absoluta, não comportando exceção. Assertiva correta.
Item III — ✅ Correto
O art. 60, §5 da CF/88 dispõe que a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A irrepetibilidade é absoluta. Assertiva correta.
Conclusão: Todas as três assertivas estão corretas, portanto o gabarito é a letra C.