Questão de Direito do Consumidor — Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto — Instituto Consulplan 2022
Direito do ConsumidorResponsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Código
- qq769338
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Unaí - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Jurídico
Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que:
- ANão sendo possível a identificação do fabricante, construtor, produtor ou do importador, a responsabilidade pela reparação do dano causado ao consumidor atingirá a figura do comerciante.
- BO serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em consideração circunstâncias relevantes, tal como a época em que foi fornecido.
- CO fornecedor de serviços responde, ainda que comprove a culpa exclusiva de terceiro, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- DO fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.