Questão de Não definido — Geral — Instituto Consulplan 2022
Não definidoGeral
- Código
- qq770595
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- ISGH
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Pediatra - Sala de Parto
Sabe-se que o banho precoce do recém-nascido, antes das 6 horas de vida, deve ser desencorajado, pois interrompe, desnecessariamente, a amamentação e o contato “pele a pele” da mãe com o RN, além de aumentar o risco de hipotermia e desconforto respiratório. Entretanto, deverá ser realizado precocemente em algumas situações. São consideradas condições em que o banho do RN deverá ser realizado precocemente, EXCETO:
- AMãe HIV+.
- BMãe Hepatite B+.
- CMãe Hepatite C+.
- DRN banhado em líquido meconial espesso.