Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — Instituto Consulplan 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq770977
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- ISGH
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Enfermagem do Trabalho
De acordo NR-4, “as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”. As atividades de atendimento hospitalar se enquadram no grau de risco 3, e aquelas cujo número de empregados seja superior a 100, devem dispor de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a equipe deve ser composta pelos seguintes profissionais:
- AMédico do trabalho ou enfermeiro do trabalho.
- BEnfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.
- CMédico do trabalho ou enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.
- DMédico do trabalho; engenheiro de segurança do trabalho; técnico de segurança do trabalho; enfermeiro do trabalho; e, auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.