Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — Instituto Consulplan 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- Código
- qq771101
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Itaipu Parquetec
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jr - Advogado
No que tange às ações possessórias, podemos afirmar que, na propositura de uma ação possessória, por sua vez, não obstará que o Juiz conheça o pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. De acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
- APara fins de citação pessoal, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
- BO Art. 554 do CPC §1º prevê a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, há citação da Defensoria Pública.
- CNo caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, não poderá ser feita a citação pessoal dos ocupantes; somente será permitida a citação por edital.
- DO Juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação possessória, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádios locais, da publicação de cartazes na região de conflito e de outros meios.