Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — Instituto Consulplan 2022
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- qq771102
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Itaipu Parquetec
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jr - Advogado
Através das inovações, em diversas áreas, percebemos que não há barreiras para que elas constituam um grande limiar para que o novo aconteça, seja em ciência, tecnologia, arte, cultura, no direito e em toda a vida. A vida segue sua evolução, assim, as legislações vêm em contínua mutação através do tempo, trazendo um acompanhamento para a transitoriedade da sociedade. Todavia, existe uma inegável relação intrínseca entre o homem e o direito das coisas; sempre observamos os desdobramentos tanto do individual quanto das questões coletivas. A Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, evidencia a prevalência do individual para o coletivo. Sobre o direito de preempção, previsto no Art. 25 da Lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, é possível afirmar que:
- AFica assegurado durante prazo indeterminado, o direito de preempção, independente do prazo de vigência fixado na forma do §1º.
- BGarante aos Estados, Distrito Federal e União preferência para aquisição de imóvel urbano, não sendo permitido aos municípios o benefício deste direito.
- CA Lei Municipal, baseada no Plano Diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial da vigência.
- DPara o seu exercício, o município não necessitará de Lei Municipal instituindo o plano diretor e, ainda, poderá ter fixado por decreto municipal prazo superior a oito anos do prazo de vigência, sem necessidade de delimitação de áreas.