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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — Instituto Consulplan 2022

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
qq771143
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Itaipu Parquetec
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jr - Auditor
Na condução dos trabalhos de auditoria, inclusive naqueles a serem realizados na Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil, é de suma importância a obtenção de informações a serem usadas na identificação de riscos de distorção relevante decorrente de fraude. Para tanto, faz-se necessária a inteira compreensão do que seja fraude e conhecimento de como a mesma pode ser impetrada. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AA fraude pode ocorrer quando existem deficiências no controle interno da organização.
  2. BA fraude, seja na forma de informações contábeis, ou na apropriação indevida de ativos, busca dar razoabilidade a algo falso.
  3. CA omissão não intencional de eventos, operações ou outras informações significativas nas demonstrações contábeis é procedimento característico de fraude.
  4. DAs informações contábeis fraudulentas podem decorrer da manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A omissão não intencional de eventos, operações ou outras informações significativas nas demonstrações contábeis é procedimento característico de fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude e Erro na Auditoria

Gabarito: letra C. A afirmativa C está incorreta porque caracteriza como fraude a omissão não intencional de informações, quando, na verdade, a fraude exige intencionalidade – omissão não intencional constitui erro, não fraude (NBC TA 240, item 11 – definição de fraude como ato intencional).

A questão cobra a distinção fundamental entre fraude e erro no contexto da auditoria. Enquanto a fraude envolve dolo (intenção de enganar), o erro é não intencional. Todas as demais alternativas descrevem corretamente aspectos da fraude.

Alternativa A — ✅ Correta

Deficiências no controle interno são um dos fatores que facilitam a ocorrência de fraude. A existência de fragilidades aumenta o risco de distorção relevante por fraude, conforme as normas de auditoria (ex.: NBC TA 240).

Alternativa B — ✅ Correta

A fraude, seja na forma de fraudes contábeis (manipulação de demonstrações) ou na apropriação indevida de ativos, tem como objetivo dar aparência de veracidade a algo falso – ou seja, “maquiar” a realidade para enganar os usuários da informação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro é definido como ato não intencional; a fraude é sempre intencional. Portanto, classificar a “omissão não intencional” como característica de fraude é equivocado. A omissão intencional, sim, pode configurar fraude (como na sonegação de informação relevante).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o adjetivo “intencional” por “não intencional”. O candidato deve lembrar: fraude = dolo (intenção); erro = sem intenção.

Alternativa D — ✅ Correta

A descrição corresponde exatamente ao que se entende por fraude nas demonstrações contábeis: manipulação, falsificação ou alteração de registros e documentos para distorcer a realidade financeira e patrimonial.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre fraude e erro, decore: fraude é dolosa; erro é culposo (não intencional). Essa é a distinção mais cobrada em provas de auditoria. Sempre desconfie de alternativas que tratem omissão/falha não intencional como fraude.

Gabarito: letra C

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