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Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — Instituto Consulplan 2022

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
qq772465
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Edital nº 2
O Brasil é uma República Federativa e tem como princípio fundamental o princípio da separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como a base para se constituir em um Estado Democrático de Direito. Sobre os mecanismos de freios e contrapesos, assinale a afirmativa correta.
  1. AAnalisando os princípios, as regras e os valores ora destacados na Carta Constitucional brasileira de 1988 temos que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão estruturados na independência e dissentimento entre si.
  2. BHá cada vez mais reivindicações da sociedade civil clamando por mais transparência dos atos dos integrantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; portanto, nenhum Poder jamais poderá ultrapassar suas funções típicas.
  3. CA separação dos poderes é, no Brasil, o fundamento do Estado Constitucional Democrático de Direito, no qual cada um dos integrantes dos três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – deve observar sua função de harmonia junto ao Presidente da República.
  4. DO Princípio da Legalidade acabou por dar origem ao conhecido sistema de “freios e contrapesos”, pelo qual os atos gerais, praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo, consistentes na emissão de regras gerais e abstratas, limita o Poder Executivo, que só pode agir mediante atos especiais, decorrentes da norma geral.
  5. EA separação dos Poderes é uma garantia extraordinária que foi alçada à dimensão constitucional, fruto do desejo e a intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas, conjugando princípios por vezes aparentemente contrapostos, com o objetivo de proteger e garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos.
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GabaritoE — A separação dos Poderes é uma garantia extraordinária que foi alçada à dimensão constitucional, fruto do desejo e a intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas, conjugando princípios por vezes aparentemente contrapostos, com o objetivo de proteger e garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos.

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