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Questão de Não definido — Geral — Instituto Consulplan 2022

Não definidoGeral
Código
qq772980
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Caeté - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo 25 horas
A efetivação da democracia não passa tão somente pela inserção do povo nos debates públicos. Ela só se dará, realmente, quando preceder esta inserção uma oportunidade de conhecimento para que as discussões não se deem às escuras sem a exata percepção da realidade e do mundo. A educação é a única condição para uma cidadania emancipatória e, por tal razão, está ela inserida como um direito fundamental na Constituição de 1988. Na referida carta constitucional, encontramos as bases para que:
  1. AO direito à educação seja um direito fundamental por se tratar de um direito social diretamente vinculado ao direito à vida. Este se apresenta como um dos cinco direitos fundamentais básicos previstos no Art. 5º caput da Constituição Federal.
  2. BSe transferisse à família o dever de responsabilização pelo direito à educação. O Art. 205 traz explícita essa ideia de responsabilidade da família em propiciar uma educação que promova o desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania.
  3. CAbarcando e assegurando a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, esteja afirmando o alcance universal dos direitos humanos, transcendendo, além do Estado, dentre eles a educação que, ao ser posta como um direito pessoal de crianças e adolescentes, confirma, assim, o seu caráter universal.
  4. DTodo cidadão brasileiro tenha o subjetivo público de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional, independentemente de vaga, sem seleção, porque a regra jurídica constitucional o investiu nesse status, colocando o Estado, acima da família, no poder-dever de abrir a todos as portas das escolas públicas e escolas privadas, desde que próximas aos endereços dos estudantes, pagando as bolsas aos estudantes se em escolas privadas.
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GabaritoA — O direito à educação seja um direito fundamental por se tratar de um direito social diretamente vinculado ao direito à vida. Este se apresenta como um dos cinco direitos fundamentais básicos previstos no Art. 5º caput da Constituição Federal.

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