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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq776250
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Cabe a qual ato normativo estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas?
  1. AMedida Provisória.
  2. BLei Ordinária.
  3. CDecreto.
  4. DDecreto Lei.
  5. ELei Complementar.
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GabaritoE — Lei Complementar.

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Legislação Tributária — Reserva de Lei Complementar

Gabarito: letra E (Lei Complementar). A Constituição Federal, em seu art. 146, III, “c”, determina expressamente que cabe à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Nenhum outro ato normativo (medida provisória, lei ordinária, decreto ou decreto-lei) é apto para essa finalidade, por expressa reserva constitucional.

A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 146 da CF, que enumera as matérias reservadas à lei complementar em matéria tributária. O inciso III, alínea “c”, trata especificamente do ato cooperativo. Transcreve-se o trecho pertinente:

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... c) — adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas

A reserva de lei complementar é taxativa: quando a Constituição exige lei complementar, a matéria não pode ser tratada por lei ordinária ou outro ato normativo infraconstitucional, sob pena de inconstitucionalidade formal.

Ato cooperativo (art. 146, III, "c")
  • 1Reserva constitucional
    • Lei Complementar
    • Quórum qualificado
  • 2Atos inaptos
    • Medida Provisória
    • Lei Ordinária
    • Decreto
    • Decreto-Lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Medida Provisória (MP) é ato normativo primário com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência (CF, art. 62). Entretanto, a MP não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar, pois esta exige quórum qualificado (maioria absoluta) e procedimento legislativo específico, incompatível com a edição de MPs. O STF já firmou entendimento de que MP não pode disciplinar matérias de lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei Ordinária é o ato normativo padrão, aprovado por maioria simples. Porém, o art. 146 da CF reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais sobre o adequado tratamento tributário do ato cooperativo. Lei ordinária não pode adentrar esse campo, pois violaria a reserva constitucional. A eventual lei ordinária que tratasse do tema seria formalmente inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decreto é ato administrativo regulamentar do Poder Executivo, subordinado à lei. Não pode inovar na ordem jurídica nem tratar de matéria reservada a lei complementar. O máximo que um decreto pode fazer é regulamentar a lei complementar já existente, mas jamais estabelecer, por si só, o tratamento tributário do ato cooperativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decreto-Lei é figura histórica (utilizado antes da CF/88) e não mais previsto no ordenamento vigente. A CF/88 aboliu o decreto-lei, substituindo-o pela medida provisória. Mesmo que se considere o período anterior, o conteúdo reservado a lei complementar nunca poderia ser veiculado por decreto-lei, que tinha natureza de lei ordinária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta corretamente a Lei Complementar. Como demonstrado pelo art. 146, III, “c”, da CF, cabe exclusivamente à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. É uma das hipóteses expressas de reserva de lei complementar no Direito Tributário brasileiro.

Gabarito: letra E (Lei Complementar).

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