Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq776250
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Cabe a qual ato normativo estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas?
AMedida Provisória.
BLei Ordinária.
CDecreto.
DDecreto Lei.
ELei Complementar.
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GabaritoE — Lei Complementar.
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Legislação Tributária — Reserva de Lei Complementar
Gabarito: letra E (Lei Complementar). A Constituição Federal, em seu art. 146, III, “c”, determina expressamente que cabe à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Nenhum outro ato normativo (medida provisória, lei ordinária, decreto ou decreto-lei) é apto para essa finalidade, por expressa reserva constitucional.
A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 146 da CF, que enumera as matérias reservadas à lei complementar em matéria tributária. O inciso III, alínea “c”, trata especificamente do ato cooperativo. Transcreve-se o trecho pertinente:
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... c) — adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
A reserva de lei complementar é taxativa: quando a Constituição exige lei complementar, a matéria não pode ser tratada por lei ordinária ou outro ato normativo infraconstitucional, sob pena de inconstitucionalidade formal.
Ato cooperativo (art. 146, III, "c")
1Reserva constitucional
Lei Complementar
Quórum qualificado
2Atos inaptos
Medida Provisória
Lei Ordinária
Decreto
Decreto-Lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Medida Provisória (MP) é ato normativo primário com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência (CF, art. 62). Entretanto, a MP não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar, pois esta exige quórum qualificado (maioria absoluta) e procedimento legislativo específico, incompatível com a edição de MPs. O STF já firmou entendimento de que MP não pode disciplinar matérias de lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei Ordinária é o ato normativo padrão, aprovado por maioria simples. Porém, o art. 146 da CF reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais sobre o adequado tratamento tributário do ato cooperativo. Lei ordinária não pode adentrar esse campo, pois violaria a reserva constitucional. A eventual lei ordinária que tratasse do tema seria formalmente inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decreto é ato administrativo regulamentar do Poder Executivo, subordinado à lei. Não pode inovar na ordem jurídica nem tratar de matéria reservada a lei complementar. O máximo que um decreto pode fazer é regulamentar a lei complementar já existente, mas jamais estabelecer, por si só, o tratamento tributário do ato cooperativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decreto-Lei é figura histórica (utilizado antes da CF/88) e não mais previsto no ordenamento vigente. A CF/88 aboliu o decreto-lei, substituindo-o pela medida provisória. Mesmo que se considere o período anterior, o conteúdo reservado a lei complementar nunca poderia ser veiculado por decreto-lei, que tinha natureza de lei ordinária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta corretamente a Lei Complementar. Como demonstrado pelo art. 146, III, “c”, da CF, cabe exclusivamente à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. É uma das hipóteses expressas de reserva de lei complementar no Direito Tributário brasileiro.