Competência residual da União para instituir impostos
Gabarito: letra E. A União pode instituir impostos não previstos na Constituição (impostos residuais) apenas mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativos e não possuam fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados (CF, art. 154, I).
O fundamento é literal do texto constitucional:
Art. 154CF/88
"A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."
A questão testa justamente o instrumento normativo exigido para o exercício dessa competência extraordinária. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei ordinária não é suficiente. A Constituição exige expressamente lei complementar para a criação de impostos residuais (art. 154, I). A lei ordinária é o veículo padrão para a instituição de tributos, mas não para essa hipótese específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Medida provisória, embora tenha força de lei, não pode substituir a lei complementar para essa finalidade. A CF reserva à lei complementar matérias específicas, e a instituição de impostos residuais é uma delas (art. 154, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decreto é ato normativo do Poder Executivo, não pode criar tributos. O princípio da legalidade tributária exige lei em sentido formal (art. 150, I, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Resolução é ato de competência do Congresso Nacional (art. 59, VII, CF) e não se presta à instituição de tributos – além de não estar prevista para essa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei complementar é o instrumento correto, conforme determina o art. 154, I da CF. A lei complementar é exigida tanto para os impostos residuais (art. 154, I) quanto para os empréstimos compulsórios (art. 148) e os impostos extraordinários de guerra (art. 154, II – embora estes não exijam lei complementar? Na verdade, o art. 154, II não especifica lei complementar, então fica apenas o inciso I).
Gabarito: letra E.