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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq776260
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta sobre o crédito tributário.
  1. AA moratória aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro.
  2. BO crédito tributário decorre da obrigação principal e acessória.
  3. CO pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.
  4. DPrescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
  5. EQuando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre sessenta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito tributário — modalidades de extinção e regras correlatas

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o Art. 162, §5º do CTN, que equipara o pagamento em papel selado ou por processo mecânico ao pagamento em estampilha. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do Código Tributário Nacional, conforme demonstrado a seguir.

A questão cobra o conhecimento de regras específicas do CTN sobre crédito tributário. A tabela abaixo resume o confronto entre o texto legal e as alternativas incorretas:

Dispositivo (CTN)

Texto legal correto

Afirmação da alternativa (incorreta)

Art. 154, parágrafo único

Moratória não aproveita a dolo, fraude ou simulação

Aproveita a dolo, fraude ou simulação (alternativa A)

Art. 139

Crédito decorre da obrigação principal

Decorre da obrigação principal e acessória (alternativa B)

Art. 162, §5º

Equipara-se o pagamento em papel selado ou processo mecânico ao pagamento em estampilha

(alternativa C – correta)

Art. 169

Ação anulatória da decisão que denegar restituição: prescrição em 2 anos

Prescrição em 5 anos (alternativa D)

Art. 160

Vencimento do crédito: 30 dias após notificação

Vencimento em 60 dias (alternativa E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a moratória aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação. O CTN dispõe exatamente o contrário:

Art. 154CTN

Art. 154, Parágrafo único — "A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele."

Portanto, a alternativa A está em desacordo com a lei, sendo incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crédito tributário decorre da obrigação principal e acessória. O CTN, em seu Art. 139, estabelece:

Art. 139CTN

Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

Note que a lei não menciona a obrigação acessória. O crédito tributário é decorrente exclusivamente da obrigação principal. A inclusão do termo "acessória" torna a afirmativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa repete o texto do §5º do art. 162 do CTN:

Art. 162, §5CTN

Art. 162, §5º — "O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha."

Assim, a alternativa está correta e corresponde ao gabarito oficial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em cinco anos. O CTN determina prazo diverso:

Art. 169CTN

Art. 169 — "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."

Portanto, o prazo correto é de 2 anos, e não 5. A alternativa D é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que, na falta de disposição legal sobre o tempo de pagamento, o vencimento ocorre sessenta dias após a notificação do lançamento. O art. 160 do CTN dispõe:

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Logo, o prazo é de 30 dias, e não 60. Alternativa E incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos famosos do CTN: o prazo de vencimento na omissão (30 dias) por 60 dias; e o prazo da ação anulatória (2 anos) por 5 anos (que é o prazo da prescrição da cobrança e da decadência). Fique atento a esses números.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos do CTN com uma tabela: vencimento na omissão (art. 160) = 30 dias; ação anulatória de restituição (art. 169) = 2 anos; prescrição da cobrança (art. 174) = 5 anos; decadência (art. 173) = 5 anos. Treine questões que misturam esses prazos.

Conclusão: A única alternativa que espelha literalmente o CTN é a C, sendo, portanto, o gabarito da questão.

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