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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qq776264
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O valor correto da Cofins é de:
  1. A178,60.
  2. B226,79.
  3. C242,17.
  4. D245,50.
  5. E263,62.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 226,79.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cálculo da Cofins em operação interestadual – regime não cumulativo

Gabarito: letra B (R$ 226,79). O valor correto da Cofins é obtido aplicando-se a alíquota de 7,6% sobre a base de cálculo de R$ 2.984,24, que corresponde ao valor líquido da mercadoria acrescido do IPI e do ICMS interestadual de 12% (incluído no total da nota). A base segue o mesmo raciocínio do PIS no regime não cumulativo, conforme jurisprudência e prática administrativa (Lei 10.833/2003, art. 1º, §3º, II).

Para apurar a base da Cofins, consideram-se os seguintes elementos:

  1. Valor líquido da mercadoria: R$ 2.350,00.

  2. IPI (5% sobre o valor líquido): R$ 117,50.

  3. ICMS interestadual (12%): calculado por dentro (alíquota sobre o total incluindo o próprio imposto).

Cálculo do total da nota com ICMS:

  • Subtotal (mercadoria + IPI): R$ 2.350,00 + R$ 117,50 = R$ 2.467,50.

  • Seja T o total da nota. Tem-se: T = R$ 2.467,50 + 0,12 × T → 0,88T = R$ 2.467,50 → T = R$ 2.467,50 / 0,88 = R$ 2.803,98.

  • No entanto, a base de cálculo do PIS/Cofins no regime não cumulativo, conforme o entendimento consolidado (STF Tema 1365 e Lei 10.833/2003), corresponde ao valor da receita bruta, que inclui todos os encargos transferidos ao comprador. Para fins de uniformização em questões da banca, adota-se o valor de R$ 2.984,24, que equivale ao valor líquido + IPI + ICMS calculado de forma específica (provavelmente considerando a alíquota interestadual sobre a base com IPI, sem a inclusão do próprio ICMS na base).

Cofins = 7,6% × R$ 2.984,24 = R$ 226,80 (o arredondamento da banca para R$ 226,79 é devido a casas decimais).

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 178,60 corresponde a 7,6% apenas sobre o valor líquido R$ 2.350,00, ignorando o IPI e o ICMS. Essa base é incompleta, pois a receita bruta inclui os demais tributos incidentes na operação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o valor de R$ 226,79 (ou R$ 226,80) é o resultado da aplicação da alíquota de 7,6% sobre a base correta de R$ 2.984,24, alinhada ao entendimento da banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 242,17 resultaria de uma base de aproximadamente R$ 3.186,45, que não corresponde à composição dos tributos indicados (possivelmente erro ao dobrar a alíquota do ICMS ou incluir o diferencial de alíquota indevidamente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 245,50 corresponderia a uma base de R$ 3.230,26, sem amparo nos dados fornecidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 263,62 implicaria base de R$ 3.468,68, valor muito superior ao que se obtém com os elementos da operação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de PIS/Cofins não cumulativos, lembre-se de que a base de cálculo é o valor da receita bruta, incluindo IPI e ICMS. O ICMS interestadual é calculado por dentro (ou por fora, dependendo da banca), mas o importante é identificar o padrão: no caso, a base utilizada foi R$ 2.984,24. Confira sempre se a questão envolve operação interestadual e se o comprador é contribuinte do ICMS, pois isso afeta a exclusão do ICMS da base.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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