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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq776268
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:
  1. AA descrição do fato.
  2. BA disposição legal infringida.
  3. CA penalidade aplicável.
  4. DO local, a data e a hora da lavratura.
  5. EO valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação de Lançamento – Conteúdo Obrigatório

Gabarito: letra E. A notificação de lançamento deve conter, obrigatoriamente, o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação, conforme o art. 11, II, do Decreto nº 70.235/1972. As demais alternativas ou não constam do rol legal ou são exigidas apenas em outras situações (auto de infração).

Art. 11DEC-70235-1972

Art. 11 — A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:

I — a qualificação do notificado;

II — o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação;

III — a disposição legal infringida, se for o caso;

IV — a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Parágrafo único — Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"A descrição do fato" não é exigida na notificação de lançamento. Esse elemento é típico do auto de infração (art. 10 do mesmo decreto), mas não da notificação simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "disposição legal infringida" aparece no art. 11, III, mas apenas "se for o caso" – ou seja, não é obrigatória em toda notificação. Quando não há infração, não precisa constar. A alternativa generaliza como obrigatória, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "penalidade aplicável" não é conteúdo obrigatório da notificação de lançamento. A penalidade é elemento do auto de infração (art. 10, IV, do Decreto 70.235/1972), não da simples notificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O local, a data e a hora da lavratura" são itens exigidos no auto de infração (art. 10, II, do Decreto 70.235/1972). A notificação de lançamento não possui esse requisito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 11, II, do Decreto 70.235/1972: "o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação". É um dos itens obrigatórios da notificação.

Gabarito: letra E.

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