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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq776409
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a Alternativa INCORRETA. Conforme dispõe a Constituição Federal, pertencem aos Municípios:
  1. Ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  2. Bvinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição).
  3. Ccinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: § 4º O imposto previsto no inciso VI do capu t:III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.).
  4. Dcinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
  5. Evinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição).

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