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Questão de Direito Civil — Parte Geral — METRÓPOLE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq777102
Banca
METRÓPOLE
Órgão
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari - AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou ser anulado por constar:
  1. Aagentes capazes como representantes.
  2. Bforma prescrita ou defesa em lei.
  3. Cobjeto lícito.
  4. Dobjeto determinável.
  5. Eobjeto possível.
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GabaritoB — forma prescrita ou defesa em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos de validade do negócio jurídico - art. 104 do CC

Gabarito: letra B. O contrato foi anulado porque constava (ou seja, não foi observada) a forma prescrita ou defesa em lei, que é um dos requisitos de validade do negócio jurídico conforme o art. 104, III, do Código Civil. As demais alternativas são requisitos de validade; se presentes, o contrato seria válido.

O art. 104 do Código Civil estabelece os requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico. A ausência de qualquer um deles acarreta a nulidade (art. 166, II, CC). A questão explora o conhecimento desses requisitos e a interpretação do termo "constrar" no enunciado.

Art. 104CC

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

1Agente capaz
2Objeto
Lícito
Possível
Determinado ou determinável
3Forma prescrita ou não defesa em lei
Ausência → nulidade (art. 166, II)
Requisitos de validade (art. 104 CC)
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Requisitos de validade (art. 104 CC): Agente capaz; Objeto (Lícito, Possível, Determinado ou determinável); Forma prescrita ou não defesa em lei (Ausência → nulidade (art. 166, II))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agentes capazes como representantes. A capacidade do agente é um requisito de validade (inciso I). Se constam agentes capazes, o contrato seria válido, e não nulo. Portanto, não é causa de anulação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Forma prescrita ou defesa em lei. O inciso III exige que a forma seja prescrita (exigida por lei) ou, se não houver forma especial, que não seja defesa em lei. Se o contrato foi anulado, é porque a forma exigida não foi observada ou foi utilizada forma proibida. O enunciado "por constar" deve ser interpretado como "por não constar" (ou por estar em desacordo), conforme a lógica da validade. A banca considera que a falta de observância da forma prescrita é a causa da anulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Objeto lícito. Objeto lícito é requisito de validade (inciso II). Se o objeto é lícito, o contrato é válido. Não seria causa de anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Objeto determinável. O objeto determinável (que pode ser determinado no futuro) é permitido pelo inciso II. Sua presença não invalida o contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Objeto possível. Objeto possível também é requisito de validade (inciso II). Se é possível, o contrato é válido.

Conclusão: A única alternativa que, se ausente ou descumprida, leva à nulidade é a forma prescrita ou não defesa em lei. Portanto, o gabarito é a letra B.

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