Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — METRÓPOLE 2022
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq777103
Banca
METRÓPOLE
Órgão
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari - AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à fiscalização da legislação tributária, é vedada a divulgação de informações relativas a:
Asituação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Brepresentações fiscais para fins penais.
Cmoratória.
Drenúncia de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Einscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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GabaritoA — situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização tributária – Sigilo das informações (CTN, art. 198)
Gabarito: letra A. O art. 198 do CTN veda, como regra, a divulgação de informações obtidas pela Fazenda Pública sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, bem como sobre a natureza e estado de seus negócios. As hipóteses listadas nas demais alternativas (representações fiscais para fins penais, inscrições em dívida ativa, moratória/parcelamento e renúncia/benefício fiscal para pessoa jurídica) constituem exceções previstas no §3º do mesmo artigo, sendo, portanto, permitidas.
Art. 198, §3CTN
Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Art. 198, § 3º — Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I — representações fiscais para fins penais; (...)
A banca explora a clássica distinção entre a regra geral de sigilo e as exceções legais. O candidato deve identificar qual informação está protegida pela vedação.
Critério
Regra geral (vedação)
Exceções (permitidas)
Fundamento legal
Art. 198, caput
Art. 198, §3º
Conteúdo
Situação econômica/financeira do sujeito passivo ou de terceiros; natureza e estado dos negócios
Representações fiscais para fins penais (I); inscrições em dívida ativa (II); moratória/parcelamento (III); renúncia/benefício/imunidade para PJ (IV)
Efeito
Divulgação vedada
Divulgação permitida
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do caput do art. 198 veda expressamente a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §3º, I, do art. 198 exclui da vedação as representações fiscais para fins penais. Logo, essa informação pode ser divulgada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º, III, do art. 198 (no trecho não transcrito, mas extraído do texto legal) inclui expressamente a moratória entre as exceções. A moratória é uma modalidade de parcelamento, também abrangida pela permissão de divulgação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º, IV, do art. 198 permite a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Logo, a renúncia por PJ é exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º, II, do art. 198 excetua as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Essas informações são de conhecimento público e podem ser divulgadas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode julgar que todas as informações fiscais são sigilosas, mas a lei lista hipóteses em que a divulgação é permitida. A alternativa A é a única que corresponde à regra geral de vedação; as demais são exemplos de exceções. Memorize o rol do §3º do art. 198 do CTN.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa