Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — METRÓPOLE 2022
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq777106
Banca
METRÓPOLE
Órgão
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari - AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que tange à vigência da legislação tributária, entra em vigor na data da sua publicação:
Aas decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
Bos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Cdispositivo de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.
Ddispositivo de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda que majoram tais impostos.
Eos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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GabaritoB — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
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Vigência da Legislação Tributária – Normas Complementares
Gabarito: letra B. Apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, conforme o art. 103, I, do CTN. As demais hipóteses (decisões administrativas, convênios e leis sobre impostos patrimoniais ou de renda) possuem regras específicas de vigência, que não coincidem com a data de publicação.
A questão cobra o conhecimento do art. 103 do Código Tributário Nacional, que estabelece os prazos de entrada em vigor das chamadas normas complementares (art. 100) e também as regras especiais do art. 104 para leis que tratam de impostos sobre patrimônio ou renda. A banca exige a literalidade da lei: saber qual ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 103CTN
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (art. 100, II) entram em vigor 30 dias após a publicação (art. 103, II), e não na data da publicação. A alternativa A confunde o prazo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (art. 100, I) entram em vigor na data da sua publicação, conforme art. 103, I. É a única hipótese do art. 103 cuja vigência coincide com a publicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispositivos de lei que definem novas hipóteses de incidência de impostos sobre patrimônio ou renda entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação (art. 104, II), e não na data da publicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispositivos de lei que majoram impostos sobre patrimônio ou renda também entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte (art. 104, I), e não na data da publicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os convênios entre os entes federativos (art. 100, IV) entram em vigor na data neles prevista (art. 103, III), que pode ser posterior à publicação, e não necessariamente na data da publicação.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 103 do CTN trata de três espécies de normas complementares com prazos distintos. A banca tenta fazer o candidato generalizar a regra do inciso I (vigência na publicação) para as demais. Lembre-se: apenas os atos normativos administrativos (inciso I) têm vigência imediata na publicação; as decisões normativas precisam de 30 dias; os convênios seguem a data estipulada no próprio convênio. Decore esses três prazos.