Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Anterioridade e Imunidades
Gabarito: letra B. A fixação da base de cálculo do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º da CF), portanto não é vedado aos municípios fixá-la antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que a aumentou. As demais alternativas descrevem condutas expressamente vedadas pela Constituição, conforme art. 150, III, b e c, V e VI, c.
A questão cobra o conhecimento das vedações constitucionais aos municípios (art. 150) e suas exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cobrar ISSQN no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou aumentou é vedado pelo art. 150, III, b (anterioridade anual). O ISSQN não está entre as exceções a essa regra (art. 150, §1º lista as exceções, que incluem apenas determinados tributos federais). Portanto, a conduta é proibida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fixar a base de cálculo do IPTU antes de noventa dias da lei que a aumentou é permitido, pois o art. 150, §1º exclui a aplicação da vedação do inciso III, c (anterioridade nonagesimal) à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III e 156, I. O IPTU está no art. 156, I. Logo, não há vedação. Este é o "EXCETO" pedido.
Art. 150, §1CF/88
§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (ressalvado pedágio) é vedado pelo art. 150, V. A própria alternativa transcreve a vedação, exceto pela ressalva do pedágio. Portanto, é conduta proibida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instituir imposto sobre serviços das entidades sindicais dos trabalhadores é vedado pela imunidade do art. 150, VI, c, que protege o patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos (inclusive suas fundações) e das entidades sindicais dos trabalhadores. A vedação é expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Instituir impostos sobre as fundações dos partidos políticos também é vedado pela mesma alínea "c" do inciso VI. As fundações são abrangidas pela imunidade.
Art. 150, VICF/88
VI — instituir impostos sobre: ... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Gabarito: letra B (única conduta não vedada).