Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — METRÓPOLE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq777109
Banca
METRÓPOLE
Órgão
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari - AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Cabe a qual ato normativo estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas?
AMedida Provisória
BLei Ordinária
CDecreto
DDecreto Lei
ELei Complementar
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GabaritoE — Lei Complementar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento tributário ao ato cooperativo (CF, art. 146, III, "c")
Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que cabe à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, conforme expressamente previsto no art. 146, III, "c". As demais espécies normativas (medida provisória, lei ordinária, decreto e decreto-lei) não são o veículo adequado para essa matéria, que é reservada à lei complementar.
A banca testa o conhecimento da reserva de lei complementar em matéria tributária, especificamente o inciso III do art. 146 da CF/88. O dispositivo é claro:
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar: ... III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... c) — adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
Portanto, a resposta correta é Lei Complementar (alternativa E).
Espécie Normativa
Cabível para tratar do ato cooperativo?
Fundamento Constitucional
Motivo da (in)correção
Lei Complementar
Sim (Gabarito)
Art. 146, III, "c", CF/88
É o veículo normativo expressamente previsto pela Constituição para estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.
Medida Provisória
Não
Art. 62, § 1º, III, CF/88
É vedada a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar.
Lei Ordinária
Não
Art. 146, III, "c", CF/88
A Constituição reservou a matéria à lei complementar, não podendo ser tratada por lei ordinária.
Decreto
Não
Art. 150, I, CF/88
É ato regulamentar subordinado à lei; não pode inovar na ordem jurídica, violando o princípio da legalidade tributária.
Decreto-Lei
Não
Art. 146, III, "c", CF/88
Espécie normativa do regime constitucional anterior (revogada pela CF/88), incompatível com a reserva de lei complementar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Medida Provisória (MP) pode versar sobre matéria tributária (art. 62, § 1º, III, da CF), mas não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar. O art. 62, § 1º, III, veda expressamente a edição de MP sobre matérias que exijam lei complementar. Como o tratamento do ato cooperativo é reservado à lei complementar, MP não é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei ordinária é o instrumento normativo comum, mas a Constituição reservou expressamente ao lei complementar a competência para estabelecer normas gerais sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo (art. 146, III, "c"). Lei ordinária não pode substituir a lei complementar nessa matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decreto é ato regulamentar do Poder Executivo, subordinado à lei. Não pode criar obrigações tributárias nem estabelecer tratamento tributário inovador, pois viola o princípio da legalidade (art. 150, I, CF). Além disso, a matéria exige lei complementar, não decreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decreto-Lei foi uma espécie normativa do regime constitucional anterior (antes da CF/88). Atualmente não existe no ordenamento jurídico brasileiro (foi substituído pela medida provisória). Portanto, não é cabível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 146, III, "c", da CF/88 determina que cabe à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. É a única alternativa que corresponde à reserva constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato listando outras espécies normativas comuns (lei ordinária, MP), mas a chave é lembrar que normas gerais de direito tributário, especialmente aquelas listadas no art. 146, III, são de competência exclusiva da lei complementar. O ato cooperativo está expressamente incluído na alínea "c". Memorize esse rol para não cair em distratores.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)