Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores, culmina em pena de:
Areclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Bdetenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Creclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Dreclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Edetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GabaritoD — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Ordem Econômica (Lei 8.137/90)
Gabarito: letra D. A conduta de formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores configura crime contra a ordem econômica, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme previsão da Lei 8.137/90. Nenhuma outra alternativa corresponde à pena correta.
A banca testa o conhecimento da pena cominada a esse crime específico. É essencial memorizar o tipo de pena (reclusão, não detenção), a faixa de anos (2 a 5) e a cumulatividade da multa ("e multa", não "ou multa").
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena correta é de reclusão de 2 a 5 anos, não de 1 a 4 anos. Embora o tipo de pena (reclusão) e a multa estejam corretos, a faixa de anos está errada (a previsão legal é de 2 a 5 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena é de reclusão, não de detenção. Além disso, a multa é cumulativa ("e multa") e não alternativa ("ou multa"). O crime é de ação penal pública incondicionada e a pena privativa de liberdade é sempre reclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A faixa de reclusão de 3 a 8 anos não corresponde ao tipo. Essa pena aparece em outros crimes (como o art. 318 do CP, facilitar contrabando/descaminho), mas não neste.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa é exatamente a prevista para a conduta descrita, conforme a Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem econômica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena é de reclusão, não detenção, e a faixa de 6 meses a 2 anos é aplicável a crimes diversos (ex.: crimes contra a ordem tributária em algumas hipóteses). A multa também não é alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: crimes contra a ordem econômica (cartel, domínio de mercado) têm pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Já os crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º e 2º) têm penas variadas, como detenção de 6 meses a 2 anos (art. 1º) ou reclusão de 2 a 5 anos (art. 2º). Monte uma tabela mental comparando os principais crimes da lei.