Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado de Goiás — MPE-GO 2022
Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado de Goiás
- Código
- qq777703
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Secretário Auxiliar - Edital nº 4
Considerando a regulamentação constante da Resolução n. 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal, assinale a alternativa incorreta:
- ANotícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais. Já o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal, e tem por finalidade a apuração da prática de infrações penais de iniciativa pública, servindo como meio formador do convencimento jurídico penal.
- BA notícia de fato criminal será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, quando necessárias diligências preliminares imprescindíveis à formação do convencimento jurídico a respeito do fato.
- CO procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de forma conjunta por membros do Ministério Público com atribuição criminal, por meio de força tarefa ou por grupo de atuação especial, com a anuência do Promotor Natural quando necessária, cabendo a presidência àquele indicado na portaria de instauração.
- DNo caso de arquivamento de notícia de fato criminal, a decisão será publicada no diário oficial do Ministério Público, sendo obrigatória a cientificação pessoal do investigado e da suposta vítima, quando houver, e facultativa a do noticiante, admitindo-se recurso administrativo, que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.