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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — MPE-RJ 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq777826
Banca
MPE-RJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVI
Um dos princípios basilares do Direito Tributário é o princípio da anterioridade. Qualquer exceção à sua aplicação deve estar claramente determinada no texto constitucional. Assim, é correto afirmar que
  1. Aestão exceptuados de observar tanto o princípio da anterioridade de exercício, como o princípio da anterioridade nonagesimal o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA (quando à fixação da base de cálculo) e a Contribuição para a Seguridade Social.
  2. Bestão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo) e do o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA (quando à fixação da base de cálculo), contudo o IPVA deve observar a anterioridade nonagesimal.
  3. Cestão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contudo o IPTU deve observar a anterioridade nonagesimal.
  4. Destão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto de Renda – IR e o Imposto de Exportação – IE, contudo o IR deve observar a anterioridade nonagesimal.
  5. Eestão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para a Seguridade Social (CSS), contudo o IPI e a CSS devem observar a anterioridade nonagesimal.
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GabaritoE — estão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para a Seguridade Social (CSS), contudo o IPI e a CSS devem observar a anterioridade nonagesimal.

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