Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — MPE-RJ 2022
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- qq777826
- Banca
- MPE-RJ
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVI
Um dos princípios basilares do Direito Tributário é o princípio da anterioridade. Qualquer exceção à sua aplicação deve estar claramente determinada no texto constitucional. Assim, é correto afirmar que
- Aestão exceptuados de observar tanto o princípio da anterioridade de exercício, como o princípio da anterioridade nonagesimal o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA (quando à fixação da base de cálculo) e a Contribuição para a Seguridade Social.
- Bestão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo) e do o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA (quando à fixação da base de cálculo), contudo o IPVA deve observar a anterioridade nonagesimal.
- Cestão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contudo o IPTU deve observar a anterioridade nonagesimal.
- Destão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto de Renda – IR e o Imposto de Exportação – IE, contudo o IR deve observar a anterioridade nonagesimal.
- Eestão exceptuados de observar o princípio da anterioridade de exercício o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU (quanto à fixação da base de cálculo), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para a Seguridade Social (CSS), contudo o IPI e a CSS devem observar a anterioridade nonagesimal.