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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — MPE-RJ 2022

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq777836
Banca
MPE-RJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVI
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro passou por modificações que, do ponto de vista dos estudiosos do Direito Administrativo, busca instituir parâmetros para o exercício da função controladora pelas mais variadas instituições. A respeito do exercício do controle com base em valores jurídicos abstratos e tendo por base o Diploma Legal, é correto afirmar que
  1. Aa decretação de nulidade de um contrato administrativo terá eficácia retroativa, pois a instituição de um regime de transição, com base em negócio jurídico inválido, importa em ofensa ao princípio da supremacia do interesse público.
  2. Ba normatividade dos princípios jurídicos autoriza que as instituições controladoras realizem um juízo de conformidade sobre a decisão administrativa, sem que seja necessário perquirir os efeitos dessa decisão.
  3. Ca adoção de um racional pragmático para as decisões invalidadoras importa em ofensa ao princípio do Estado de Direito, dado que este é incompatível com a ideia de antifundacionalismo.
  4. Dna hipótese de invalidação de ato pelo órgão controlador, caso a decisão tenha por base valores abstratos, a motivação demonstrará a proporcionalidade da medida e indicará suas consequências jurídicas e administrativas.
  5. Ea decisão de invalidação de um ajuste deverá, independentemente da natureza do vício identificado, indicar condições para que a sua convalidação ocorra sem prejuízo aos interesses gerais.
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GabaritoD — na hipótese de invalidação de ato pelo órgão controlador, caso a decisão tenha por base valores abstratos, a motivação demonstrará a proporcionalidade da medida e indicará suas consequências jurídicas e administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Controle Administrativo

A questão aborda as alterações promovidas na LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) pelos arts. 20 e 21, incluídos pela Lei nº 13.655/2018. Esses dispositivos estabelecem parâmetros para o exercício do controle administrativo, especialmente quando baseado em valores jurídicos abstratos. A banca testa a compreensão de que a invalidação de atos ou contratos deve ser motivada com demonstração de proporcionalidade e indicação das consequências jurídicas e administrativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação de nulidade de um contrato administrativo terá eficácia retroativa, pois a instituição de regime de transição com base em negócio inválido ofenderia o princípio da supremacia do interesse público. Erro: A LINDB, em seu art. 21, determina que, ao decidir sobre a invalidação de ato, a autoridade deve considerar as consequências e, se necessário, estabelecer regime de transição, inclusive para atos nulos. A retroatividade plena não é automática; a lei prioriza a segurança jurídica e a proteção do interesse público, podendo modular os efeitos. A supremacia do interesse público não impede a modulação; ao contrário, a modulação pode ser necessária para evitar danos maiores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a normatividade dos princípios jurídicos autoriza juízo de conformidade sem perquirir os efeitos da decisão. Erro: O art. 20 da LINDB exige que, ao aplicar valores jurídicos abstratos, a autoridade deve considerar as consequências práticas da decisão. Não é possível ignorar os efeitos; a motivação deve demonstrar a proporcionalidade e indicar as consequências jurídicas e administrativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a adoção de um racional pragmático ofende o princípio do Estado de Direito, por ser incompatível com o antifundacionalismo. Erro: A LINDB, ao exigir a consideração das consequências, adota um racional pragmático que é perfeitamente compatível com o Estado de Direito. O antifundacionalismo (rejeição de fundamentos absolutos) não é princípio jurídico brasileiro; a lei busca equilibrar segurança jurídica e eficiência, sem violar o Estado de Direito.

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que, na hipótese de invalidação de ato pelo órgão controlador com base em valores abstratos, a motivação demonstrará a proporcionalidade da medida e indicará suas consequências jurídicas e administrativas. Fundamento: É exatamente o que dispõem os arts. 20 e 21 da LINDB. O art. 20 estabelece:

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

E o art. 21 determina que a decisão que invalidar ato deve indicar as condições para regularização e, se for o caso, estabelecer regime de transição. A motivação deve demonstrar a proporcionalidade e as consequências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão de invalidação de um ajuste deverá, independentemente da natureza do vício, indicar condições para convalidação sem prejuízo aos interesses gerais. Erro: A LINDB (art. 21) exige que, ao invalidar ato, a autoridade deve indicar as condições para regularização, quando possível. Não é obrigatório em todo e qualquer caso, especialmente se o vício for insanável. A expressão "independentemente da natureza do vício" torna a assertiva incorreta.

PEGA ESSA DICA!

A banca adora cobrar os arts. 20 e 21 da LINDB. Decore: ao decidir com base em valores abstratos, sempre considere as consequências práticas (art. 20) e, ao invalidar, sempre que possível, indique condições para regularização e regime de transição (art. 21). A motivação deve demonstrar proporcionalidade.

Gabarito: letra D

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