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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — MPE-SP 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq777898
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de
  1. Aeliminar qualquer obstáculo procedimental que impeça a responsabilização das pessoas que praticaram violações de direitos humanos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero.
  2. Bassegurar o livre monitoramento, por organizações que trabalhem nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, das instalações de detenção por parte do Estado.
  3. Cassegurar que todos os detentos e detentas participem de decisões no local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero
  4. Dfornecer acesso adequado à atenção médica e ao aconselhamento apropriado às pessoas desse grupo sob custódia, reconhecendo necessidades especiais relacionadas à orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive com acesso à informação e terapia de HIV/AIDS, e acesso à terapia hormonal ou outro tipo de terapia.
  5. Ereconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — reconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

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