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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — MPE-SP 2022

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq777903
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que
  1. Ainexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.
  2. Bo usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).
  3. Caquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.
  4. Dtodos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).
  5. Eo imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.
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GabaritoE — o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

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