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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — MPE-SP 2022

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
qq777907
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a interdição de loja que funciona no interior de prédio com valor histórico e artístico de forma incompatível, se o bem pertence a particular e não tenha sido previamente tombado?
  1. ANão, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, sem o precedente tombamento não se pode obrigar o particular a compatibilizar o uso do bem com o patrimônio cultural.
  2. BSim, desde que não haja licença ou autorização da Municipalidade para funcionamento da loja no interior do prédio que se reputa de valor histórico e artístico, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, a licença ou autorização da Administração Pública revela a compatibilidade.
  3. CSim, se em fase de tombamento, como garantia de futura preservação, mesmo que o bem seja particular, pois o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem tal legitimidade à instituição.
  4. DSim, porquanto o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico.
  5. ENão, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, o tombamento é pressuposto legal para reconhecimento do valor histórico e/ou artístico, independentemente de o bem pertencer ao Estado ou a particulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Sim, porquanto o artigo 1o, inciso III, da Lei no 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei no 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico.

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