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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — MPE-SP 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
qq777939
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da sentença de improcedência liminar, assinale a alternativa correta.
  1. AA parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.
  2. BA total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.
  3. CA total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após a intimação das partes para se manifestar.
  4. DA parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.
  5. EA total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do réu.
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GabaritoB — A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.

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