Pular para o conteúdo principal

Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — MPE-SP 2022

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
qq777945
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/1o.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é:
  1. Arelativa para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  2. Babsoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.
  3. Cabsoluta para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, excluídos os interesses individuais disponíveis e indisponíveis ou homogêneos que se submetem às regras da competência relativa, assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  4. Dabsoluta para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  5. Erelativa para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

Link permanente: /questoes/qq777945