Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — MPE-SP 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq777971
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:
- Anão prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde.
- Bno crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior.
- Cos crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa.
- Do sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Eas penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.