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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — MPE-SP 2022

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
qq777971
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:
  1. Anão prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde.
  2. Bno crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior.
  3. Cos crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa.
  4. Do sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  5. Eas penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.
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GabaritoE — as penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de um a dois terços, quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido.

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