Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — MPE-SP 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Crimes
- Código
- qq777973
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O art. 3o da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar:
- Aa vítima, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é somente a pessoa idosa, entendida como tal, para efeitos penais, aquela com idade superior a 60 anos.
- Bante o princípio da proibição da proteção insuficiente, o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que o procedimento sumaríssimo e as medidas despenalizadoras da Lei no 9.099/95 não são aplicáveis aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
- Ca relação dos estabelecimentos em que a pessoa idosa pode ser abandonada, para fins de configuração do crime de abandono de idoso (art. 98), permite o emprego do instituto da interpretação analógica.
- Dos crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, sendo possível, porém, nos crimes patrimoniais contra o idoso, cometidos sem violência ou grave ameaça, o reconhecimento das hipóteses de imunidade penal absoluta ou relativa.
- Eo tipo penal “lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal” é exemplo de crime comum e formal, que não admite a coautoria.