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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — MetroCapital Soluções 2022

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
qq778721
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Educador Social I
O § 1º do artigo 3º do Estatuto do Idoso discorre sobre as garantias de prioridade. Não se enquadra nesse contexto:
  1. Apreferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
  2. Bviabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
  3. Ccapacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
  4. Dpriorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusos os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
  5. Eatendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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GabaritoD — priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusos os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

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