Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — MetroCapital Soluções 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qq778721
- Banca
- MetroCapital Soluções
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social I
O § 1º do artigo 3º do Estatuto do Idoso discorre sobre as garantias de prioridade. Não se enquadra nesse contexto:
- Apreferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
- Bviabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
- Ccapacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
- Dpriorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusos os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
- Eatendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.