Definição de Consumidor no CDC
Gabarito: letra B. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito legal.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que inaugura a parte geral do CDC. As demais alternativas nomeiam outros sujeitos da relação de consumo (fornecedor, produtor, provedor), mas não correspondem à definição de consumidor.
Art. 2CDC
Art. 2º — Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fornecedor é definido no art. 3º do CDC como a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O enunciado pede a definição de consumidor, não de fornecedor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor exato do art. 2º do CDC. Consumidor é o destinatário final do produto ou serviço, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Produtor é uma espécie de fornecedor (art. 3º do CDC), voltado à produção de bens. Não se confunde com o conceito de consumidor, que é o destinatário final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Provedor é termo mais comum no âmbito de serviços de internet (provedor de acesso, de conteúdo), não encontrando definição específica no CDC como sujeito da relação de consumo. A alternativa não corresponde ao conceito legal de consumidor.
Conclusão: A letra B é a única que corresponde à definição legal de consumidor no CDC.
Gabarito: letra B.