Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — NC-UFPR 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq780509
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Colombo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
O artigo 1º da Lei Complementar nº 116/2003 dispõe que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Nesse sentido, é correto afirmar que o ISS:
  1. Anão incide sobre os serviços de comunicação e de transporte interestadual e transporte intermunicipal.
  2. Bnão incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  3. Cincide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
  4. Dé devido apenas por serviço prestado no local do domicílio do prestador.
  5. Etem alíquota mínima e máxima de, respectivamente, 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não incide sobre os serviços de comunicação e de transporte interestadual e transporte intermunicipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Gabarito: letra A. O ISS não incide sobre serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, pois esses serviços são tributados pelo ICMS, conforme o art. 1º, §2º da LC 116/2003 e a competência constitucional. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.

A questão exige conhecimento das regras de incidência e não incidência do ISS previstas na Lei Complementar nº 116/2003. O ISS incide sobre os serviços constantes da lista anexa, com exceções. Serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não constam dessa lista e são tributados pelo ICMS.

Critério

ISS (LC 116/2003)

ICMS

Serviços de comunicação

Não incide (art. 1º, §2º)

Incide

Transporte interestadual/intermunicipal

Não incide (art. 1º, §2º)

Incide

Serviço proveniente do exterior

Incide (art. 1º, §1º)

Exportação de serviços

Não incide (art. 2º, I)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O ISS não incide sobre serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal. O art. 1º, §2º da LC 116/2003 estabelece que os serviços da lista anexa não ficam sujeitos ao ICMS, o que implica que os serviços não listados (como comunicação e transporte interestadual/intermunicipal) permanecem no campo do ICMS. Logo, o ISS não os alcança.

Art. 1, §2LC-116-2003

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ISS não incide sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior. O art. 1º, §1º da LC 116/2003 diz exatamente o contrário.

Art. 1, §1LC-116-2003

O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o ISS incide sobre exportações de serviços. No entanto, o art. 2º, I da LC 116/2003 prevê a não incidência.

Art. 2LC-116-2003

O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o ISS é devido apenas no local do domicílio do prestador. O art. 3º da LC 116/2003 estabelece que o imposto é devido, em regra, no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador, mas há diversas exceções (incisos I a XXV). Portanto, não é “apenas” no domicílio.

Art. 3LC-116-2003

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: [...]

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa indica alíquota mínima de 1% e máxima de 4%. Contudo, a LC 116/2003, em seus arts. 8 e 8-A, fixa a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. Os valores apresentados estão incorretos.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq780509