ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Gabarito: letra A. O ISS não incide sobre serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, pois esses serviços são tributados pelo ICMS, conforme o art. 1º, §2º da LC 116/2003 e a competência constitucional. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
A questão exige conhecimento das regras de incidência e não incidência do ISS previstas na Lei Complementar nº 116/2003. O ISS incide sobre os serviços constantes da lista anexa, com exceções. Serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não constam dessa lista e são tributados pelo ICMS.
Critério | ISS (LC 116/2003) | ICMS |
|---|
Serviços de comunicação | Não incide (art. 1º, §2º) | Incide |
Transporte interestadual/intermunicipal | Não incide (art. 1º, §2º) | Incide |
Serviço proveniente do exterior | Incide (art. 1º, §1º) | — |
Exportação de serviços | Não incide (art. 2º, I) | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O ISS não incide sobre serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal. O art. 1º, §2º da LC 116/2003 estabelece que os serviços da lista anexa não ficam sujeitos ao ICMS, o que implica que os serviços não listados (como comunicação e transporte interestadual/intermunicipal) permanecem no campo do ICMS. Logo, o ISS não os alcança.
Art. 1, §2LC-116-2003
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ISS não incide sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior. O art. 1º, §1º da LC 116/2003 diz exatamente o contrário.
Art. 1, §1LC-116-2003
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o ISS incide sobre exportações de serviços. No entanto, o art. 2º, I da LC 116/2003 prevê a não incidência.
Art. 2LC-116-2003
O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o ISS é devido apenas no local do domicílio do prestador. O art. 3º da LC 116/2003 estabelece que o imposto é devido, em regra, no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador, mas há diversas exceções (incisos I a XXV). Portanto, não é “apenas” no domicílio.
Art. 3LC-116-2003
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: [...]
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa indica alíquota mínima de 1% e máxima de 4%. Contudo, a LC 116/2003, em seus arts. 8 e 8-A, fixa a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. Os valores apresentados estão incorretos.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A.