Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — NC-UFPR 2022
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq780511
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Colombo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
Em relação à prescrição e decadência, é correto afirmar que:
Aprescrição é a perda do direito material.
Bdecadência é a perda do direito de ação.
Cprescrição ocorre antes do lançamento e decadência após o lançamento.
Ddecadência ocorre antes do lançamento e prescrição após o lançamento.
Enão existe diferença técnica entre os institutos, pois o tributo é um bem indisponível.
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GabaritoD — decadência ocorre antes do lançamento e prescrição após o lançamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição e Decadência no Direito Tributário
Gabarito: letra D. A decadência extingue o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento (crédito tributário não constituído no prazo), enquanto a prescrição extingue o direito de cobrar o crédito já constituído (após o lançamento). Assim, a decadência ocorre antes do lançamento; a prescrição, após. A Constituição Federal atribui à lei complementar a competência para estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias (Art. 146, III, "b").
Constituição Federal:
Art. 146 — Cabe à lei complementar: III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) — obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) disciplina os prazos: art. 173 para decadência (5 anos do fato gerador) e art. 174 para prescrição (5 anos da constituição definitiva do crédito).
Instituto
Momento de Ocorrência
Efeito Principal
Base Legal (CTN)
Decadência
Antes do lançamento
Perda do direito de constituir o crédito tributário (lançar)
Art. 173 (5 anos do fato gerador)
Prescrição
Após o lançamento
Perda do direito de cobrar o crédito já constituído (ação executiva)
Art. 174 (5 anos da constituição definitiva)
1Fato gerador
2Decadência (5 anos)
3Lançamento
4Prescrição (5 anos)
5Cobrança extinta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que prescrição é a perda do direito material. No direito tributário, prescrição é a perda do direito de cobrar o crédito já constituído (direito de ação executiva), e não do direito material em si. O direito material (crédito) é extinto pela decadência quando não lançado a tempo. A banca confunde os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que decadência é a perda do direito de ação. Na verdade, decadência é a perda do direito de efetuar o lançamento, ou seja, de constituir o crédito tributário. O direito de ação (cobrança) é atingido pela prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte completamente o momento: a decadência ocorre antes do lançamento (prazo para lançar) e a prescrição após o lançamento (prazo para cobrar). Esta alternativa afirma o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: decadência antes do lançamento (o Fisco perde o direito de lançar) e prescrição após o lançamento (o crédito já constituído não pode mais ser cobrado). É a distinção clássica adotada pelo CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Negar a diferença técnica entre os institutos é absurdo; eles têm prazos, momentos e efeitos distintos, e a própria Constituição os trata separadamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre os institutos: muitos candidatos invertem os momentos (pensam que prescrição é antes do lançamento) ou confundem os efeitos (prescrição com perda do direito material). Memorize: decadência = perda do direito de lançar (antes); prescrição = perda do direito de cobrar (depois).