Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — NC-UFPR 2022
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq780512
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Colombo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
O crédito não pago, na forma prevista em legislação própria e não sujeito a nenhuma das causas de suspensão da exigibilidade, será encaminhado para Dívida Ativa. A inscrição do contribuinte na Dívida Ativa:
Aveda a emissão da Certidão Positiva de Débitos.
Bé o último procedimento administrativo e será feita após esgotado o prazo para pagamento fixado pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Cimpede a obtenção da indisponibilidade dos bens e direitos do devedor.
Ddeverá conter apenas o nome e domicílio do contribuinte devedor, o valor da quantia devida e a data de vencimento.
Eé apenas um ato da administração pública e não exige que o nome do contribuinte seja incluído no cadastro de inadimplentes.
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GabaritoB — é o último procedimento administrativo e será feita após esgotado o prazo para pagamento fixado pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa
Gabarito: letra B. A inscrição em dívida ativa é o último ato administrativo, ocorrendo após esgotado o prazo para pagamento fixado pela lei ou por decisão final proferida em processo regular (CTN, art. 201).
O CTN define a dívida ativa tributária e os requisitos de sua inscrição. A banca cobra o conhecimento literal do art. 201.
Art. 201CTN
Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
1Crédito não pago
2Esgotado prazo legal ou decisão final
3Inscrição (último ato administrativo)
4Certidão Positiva de Débitos
5Execução fiscal (penhora/indisponibilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição veda a emissão da Certidão Positiva de Débitos. Na verdade, a inscrição é exatamente o que gera a possibilidade de emissão da certidão positiva de débitos (que comprova a existência do débito). A certidão negativa é que não pode ser emitida enquanto houver débito não quitado. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 201 do CTN: a inscrição em dívida ativa é o último procedimento administrativo, realizado após o esgotamento do prazo de pagamento fixado por lei ou por decisão final em processo regular. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição impede a obtenção da indisponibilidade dos bens do devedor. Na verdade, a inscrição é pressuposto para a execução fiscal, que pode levar à indisponibilidade de bens (art. 185 do CTN presume fraudulenta a alienação após inscrição; LEF art. 8 prevê penhora). Logo, a inscrição não impede, mas possibilita a indisponibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de inscrição deve conter apenas nome, domicílio, valor e data de vencimento. O art. 202 do CTN exige mais: nome do devedor e co-responsáveis, domicílio (sempre que possível), quantia devida e forma de cálculo dos juros, origem e natureza do crédito com específica disposição legal, data da inscrição e número do processo administrativo (se houver). Portanto, o rol é mais amplo e a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição não exige inclusão em cadastro de inadimplentes. Na prática, a inscrição em dívida ativa implica sim a inclusão em cadastros restritivos (ex.: CADIN, SPC, Serasa), sendo um dos efeitos da inscrição. A alternativa nega essa realidade, estando errada.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito