Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — NC-UFPR 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq780516
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Colombo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
A tributação em qualquer âmbito deve seguir os princípios constitucionais, os quais visam à proteção do contribuinte, limitando o poder de tributar dos entes políticos. Sobre os Princípios Constitucionais Tributários, considere as seguintes afirmativas:1. O Princípio da Legalidade esclarece que não haverá tributo sem a prévia determinação legal.2. O Princípio da Isonomia Tributária veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.3. O Princípio da Capacidade Contributiva determina que, sempre que possível, os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.4. O Princípio da Anterioridade esclarece que a lei que instituir ou majorar um tributo entrará em vigor após a sua publicação.Assinale a alternativa correta.
ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
BSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
CSomente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
DSomente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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GabaritoD — Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais Tributários
Gabarito: letra D — são verdadeiras apenas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 4 é falsa porque o princípio da anterioridade não trata da vigência da lei (quando ela entra em vigor), mas sim do momento em que a cobrança do tributo pode ser exigida (eficácia), exigindo o decurso do exercício financeiro e/ou do prazo de 90 dias (CF, art. 150, III, "b" e "c").
A questão cobra o conhecimento dos principais princípios tributários expressos na Constituição Federal, especialmente nos arts. 145, §1º, e 150, I, II e III. A banca NC-UFPR testa tanto a literalidade quanto a correta interpretação conceitual.
Princípio
Afirmativa
Previsão Constitucional
Análise
Legalidade
Não haverá tributo sem prévia determinação legal.
Art. 150, I, CF
✅ Correta (regra geral, com exceções específicas)
Isonomia Tributária
Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Art. 150, II, CF
✅ Correta (literalidade do dispositivo)
Capacidade Contributiva
Impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica.
Art. 145, §1º, CF
✅ Correta (reproduz o texto constitucional)
Anterioridade
Lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor após a publicação.
Art. 150, III, "b" e "c", CF
❌ Incorreta (confunde vigência com eficácia; exige decurso do exercício financeiro e/ou 90 dias)
Afirmativa 1 — ✅ Correta
O princípio da legalidade tributária está previsto no art. 150, I, da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A afirmativa reproduz corretamente a ideia de que tributo depende de prévia determinação legal. Existem exceções (como alteração de alíquotas de II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis por ato infralegal), mas a formulação geral está certa.
Afirmativa 2 — ✅ Correta
O princípio da isonomia tributária está no art. 150, II, da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — … é vedado:
II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
A afirmativa reflete fielmente o comando constitucional, vedando o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
O princípio da capacidade contributiva está no art. 145, §1º, da CF:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145 — … §1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A afirmativa reproduz a cabeça do dispositivo, determinando que os impostos, sempre que possível, sejam pessoais e graduados pela capacidade econômica.
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") estabelece que a cobrança do tributo só pode ocorrer após o decurso do exercício financeiro seguinte e, em regra, após 90 dias da publicação da lei. A afirmativa erra ao dizer que a lei "entrará em vigor após a sua publicação". Vigência é diferente de eficácia: a lei entra em vigor na data da publicação ou após vacatio legis, mas a exigibilidade do tributo é que fica suspensa pelos prazos da anterioridade.
Art. 150CF/88
Art. 150 — … é vedado:
III — cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
Portanto, a lei publicada já está em vigor (salvo vacatio), mas a cobrança é vedada até o ano seguinte e/ou até 90 dias depois. A afirmativa confunde os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "cobrança" por "vigência". O princípio da anterioridade diz respeito à eficácia (quando o tributo pode ser cobrado), e não à vigência da lei (quando ela passa a existir no ordenamento). Muitos candidatos caem ao ler "entrar em vigor" e acham que é a descrição correta.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. Portanto, o gabarito é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, grave o esquema: Legalidade → exige lei; Isonomia → igualdade entre iguais; Capacidade Contributiva → impostos pessoais e progressivos; Anterioridade → esperar exercício + 90 dias (não é mera vigência). A confusão entre vigência e eficácia é recorrente!