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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — NC-UFPR 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq780517
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Colombo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
O fato gerador:
  1. Ado ITBI é a doação de um imóvel.
  2. Bda obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  3. Cé a situação prevista em lei, decreto ou ato administrativo para a cobrança de tributo.
  4. Ddo IPTU é a compra ou venda de um imóvel.
  5. Eda obrigação principal compõe-se dos aspectos imaterial, qualitativo e atemporal.
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GabaritoB — da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária

Gabarito: alternativa B. O conceito de fato gerador da obrigação principal está literalmente definido no art. 114 do CTN: é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. As demais alternativas incorrem em erros de definição ou confundem com outros tributos.

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

1Conceito legal (art. 114 CTN)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
2Aspectos doutrinários
Material (descrição do ato)
Espacial (local)
Temporal (momento)
3Exigências
Lei (legalidade tributária)
Decreto ou ato administrativo
Fato gerador (obrigação principal)
LEVELsoulevel.com.br
Fato gerador (obrigação principal): Conceito legal (art. 114 CTN) (Situação definida em lei, Necessária e suficiente); Aspectos doutrinários (Material (descrição do ato), Espacial (local), Temporal (momento)); Exigências (Lei (legalidade tributária), Decreto ou ato administrativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador do ITBI é a doação de imóvel. Erro: o ITBI incide sobre transmissão onerosa inter vivos (compra e venda, permuta, dação em pagamento), nunca sobre doação. A doação de imóvel é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Consequentemente, a alternativa troca o tributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 114 do CTN: o fato gerador da obrigação principal é a situação descrita em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária. É a definição legal e doutrinária mais elementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o fato gerador pode ser previsto em decreto ou ato administrativo. Erro: o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. Decretos e atos administrativos apenas regulamentam a lei, não criam obrigações tributárias. O art. 114 do CTN fala apenas em "lei".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o fato gerador do IPTU é a compra ou venda de imóvel. Erro: o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão natural, localizado na zona urbana (CTN, art. 32). A compra e venda é fato gerador do ITBI (transmissão onerosa), não do IPTU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta que o fato gerador da obrigação principal se compõe de aspectos "imaterial, qualitativo e atemporal". Erro: a doutrina clássica identifica os aspectos: material (descrição do ato ou fato), espacial (local de ocorrência), temporal (momento da ocorrência) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). Não se fala em "imaterial" nem "qualitativo" como aspectos autônomos, e "atemporal" é incompatível com a necessidade de identificar o momento do fato gerador.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 114 do CTN – é literalidade pura. A banca costuma testar a exatidão da redação e confundir com outros tributos (ITBI x IPTU, ITBI x ITCMD).

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